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Despacho Normativo 230/77, de 7 de Dezembro

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Sumário

Determina que a Comissão Instaladora da Comissão da Condição Feminina se mantenha em exercício de funções até à posse do presidente da referida Comissão.

Texto do documento

Despacho Normativo 230/77

Ao abrigo do disposto no artigo 24.º do Decreto-Lei 485/77, de 17 de Novembro, esclarecendo dúvidas suscitadas após a publicação deste diploma legal, determino que a Comissão Instaladora da Comissão da Condição Feminina, a que se refere o n.º 1 da Portaria 777-A/76, de 30 de Dezembro, nos termos do n.º 3 da mesma portaria, se mantenha em exercício de funções até à posse do presidente da Comissão da Condição Feminina, nomeado em conformidade com o artigo 19.º, n.º 1, do referido Decreto-Lei 485/77.

Presidência do Conselho de Ministros, 22 de Novembro de 1977. - O Primeiro-Ministro em Exercício, Henrique Teixeira Queirós de Barros.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/12/07/plain-214965.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/214965.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-12-30 - Portaria 777-A/76 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece normas relativas à constituição da comissão instaladora da Comissão da Condição Feminina.

  • Tem documento Em vigor 1977-11-17 - Decreto-Lei 485/77 - Presidência do Conselho de Ministros

    Institucionaliza e estabelece a estruturação orgânica da Comissão da Condição Feminina.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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