Declaração DD7664, de 6 de Dezembro
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 281, de 06.12.1977, Pág. 2878
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Data:
1977-12-06
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Declara ter sido rectificada a Portaria n.º 694/77, de 14 de Novembro, que fixa os preços de venda de álcool etílico para fins industriais.
Declaração
Segundo comunicação do Ministério do Comércio e Turismo, a
Portaria 694/77, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 263, de 14 de Novembro de 1977, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No n.º 1.º, 4, onde se lê:
Para utilização laboratorial das farmácias, a AGA debitar-lhes-á, ao preço de 15$00 por litro, 10% dos respectivos fornecimentos de álcool etílico de fermentação a 95%, podendo tal percentagem ser alterada em casos devidamente justificados e precedidos da concordância da Direcção-Geral de Saúde, sendo nestes casos o preço a debitar pela AGA de 15$00 ou 20$00, consoante se destine, respectivamente, a utilizações dos grupos B ou C.
deve ler-se:
Para utilização laboratorial das farmácias, a AGA debitar-lhes-á, ao preço de 17$50 por litro, 10% dos respectivos fornecimentos de álcool etílico de fermentação a 95.º, podendo tal percentagem ser alterada em casos devidamente justificados e precedidos da concordância da Direcção-Geral de Saúde, sendo nestes casos o preço a debitar pela AGA de 17$50 ou 27$50, consoante se destine, respectivamente, a utilizações dos grupos B ou C.
No n.º 5.º, 1, onde se lê: «É obrigatória a venda ...», deve ler-se: «A partir de 1
de Janeiro de 1978, é obrigatória a venda ...»
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 17 de Novembro de 1977. - Pelo Secretário-Geral, José Meneses.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/12/06/plain-214962.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/214962.dre.pdf .
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