A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 737/77, de 3 de Dezembro

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Sumário

Dispensa os oficiais da Armada do quadro do activo das condições especiais de promoção referidas nas alíneas b) e c) do artigo 146.º do Estatuto do Oficial da Armada, nos termos do Decreto-Lei n.º 312/77, de 5 de Agosto.

Texto do documento

Portaria 737/77

de 3 de Dezembro

Considerando que não é viável proporcionar aos capitães-de-mar-e-guerra não tirocinados colocação em situações que lhes permitam, em tempo oportuno, satisfazer as condições especiais de promoção fixadas nas alíneas b) e c) do artigo 146.º do Estatuto do Oficial da Armada:

Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Armada, nos termos dos artigos 3.º e 4.º do Decreto-Lei 312/77, de 5 de Agosto, o seguinte:

São dispensados das condições especiais de promoção a que se referem as alíneas b) e c) do artigo 146.º do Estatuto do Oficial da Armada, aprovado e posto em execução pelo Decreto-Lei 46960, de 14 de Abril de 1966, os oficiais da Armada das diversas classes do quadro do activo cuja promoção ao posto de capitão-de-mar-e-guerra ocorra até 31 de Dezembro de 1977, inclusive.

Estado-Maior da Armada, 18 de Novembro de 1977. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, Augusto Souto Silva Cruz, almirante.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/12/03/plain-214944.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/214944.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-08-05 - Decreto-Lei 312/77 - Conselho da Revolução

    Insere disposições relativas aos oficiais do activo colocados em funções de comando nas forças de segurança.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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