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Despacho 14075/2015, de 30 de Novembro

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Sumário

Comissão de serviço para cargo de Direção Intermédia de 2.º grau da trabalhadora Carla Cristina Augusto Patrocínio

Texto do documento

Despacho 14075/2015

Considerando o Regulamento de Organização e Funcionamento dos Serviços de Natureza Administrativa e Apoio Técnico do Instituto Superior Técnico, publicado através do Despacho 1696/2014, inserto no Diário da República, 2.ª série, n.º 23, de 03 de fevereiro de 2014, adiante designado como Regulamento;

Considerando que a Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação conferida pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-A/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, determina, no n.º 1 do artigo 20.º, que o recrutamento e seleção dos titulares de cargos de direção intermédia seja efetuado através de procedimento concursal, regulado pelo artigo 21.º do mesmo diploma;

Considerando que, por meu despacho de 24 de novembro de 2014, foi aberto procedimento concursal para recrutamento e seleção do cargo de Coordenador da Área de Transferência e Tecnologia, cargo de direção intermédia de 2.º grau, previsto no n.º 3 do artigo 82.º do Regulamento;

Considerando que, na sequência desse procedimento, o respetivo júri, nos termos do n.º 5 do artigo 21.º da citada Lei 2/2004, de 15 de janeiro, propôs a nomeação, para o cargo em causa, Carla Cristina Augusto Patrocínio, em ata datada de 04 de setembro de 2015.

Ao abrigo do n.º 8 do artigo 21.º da Lei 2/2004, na redação conferida pela Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-A/2010, de 28 de abril e 64/20011, de 22 de dezembro e do n.º 2 do artigo 24.º do Regulamento de Organização e Funcionamento dos Serviços de Natureza Administrativa e Apoio Técnico do Instituto Superior Técnico, nomeio Carla Cristina Augusto Patrocínio, Técnico Superior do IST, Coordenadora da Área de Transferência e Tecnologia, do Instituto Superior Técnico, em comissão de serviço, pelo período de três anos, com efeitos a partir da data do presente despacho.

16 de novembro de 2015. - O Presidente do Instituto Superior Técnico, Arlindo Manuel Limede de Oliveira.

Resumo Curricular

Nome: Carla Cristina Augusto Patrocínio

Instituição: Instituto Superior Técnico

Habilitações Literárias: Licenciou-se em Matemática Aplicada e Computação no Instituto Superior Técnico (IST) em 2000 e concluiu o Mestrado em Prospeção e Análise de Dados no Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa em 2008, no âmbito do qual defendeu a tese intitulada "Percurso escolar entre o Ensino Secundário e o Superior: uma análise multinível".

Iniciou o seu percurso profissional no Gabinete de Estudos e Planeamento do IST em 1995 e coordenou o Núcleo de Estatística e Prospetiva do IST entre 2007 e 2014, tendo sempre estado envolvida em várias áreas de atuação do IST: processo de Bolonha; conceção e participação em estudos e projetos inovadores, incluindo a elaboração de artigos/comunicações, nas áreas das políticas de engenharia, ciência e tecnologia e da gestão, organização e avaliação do ensino superior; promoção e desenvolvimento de sistemas de monitorização, planeamento, avaliação e garantia da qualidade das atividades de Ensino; colaboração na produção de documentos de divulgação, avaliação e planeamento das atividades da instituição; desenvolvimento de estruturas de informação para recolha, tratamento, atualização e disponibilização de dados fiáveis, necessários ao desenvolvimento das atividades da instituição. Em 2014 colaborou ativamente na revisão do Plano Estratégico do IST.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2149365.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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