Despacho 14 170/2007
A sociedade ORBEST, S. A., com sede na Praça do Marquês de Pombal, 1, 8.º, freguesia de Coração de Jesus, em Lisboa, requereu a concessão de uma licença para o exercício da actividade de transporte aéreo.
Tendo a referida sociedade cumprido todos os requisitos exigíveis para o efeito, determino, ao abrigo Regulamento (CEE) n.º 2407/92, de 23 de Julho, e do Decreto-Lei 19/82, de 28 de Janeiro, nos termos da alínea c) do n.º 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei 145/2007, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 82, de 27 de Abril de 2007, o seguinte:
1 - À sociedade ORBEST, S. A., é concedida uma licença para o exercício da actividade de transporte aéreo, nos seguintes termos:
a) Quanto ao tipo de exploração - transporte aéreo intracomunitário e internacional de passageiros, carga e correio;
b) Quanto à área geográfica - estrito cumprimento das áreas geográficas estipuladas no certificado de operador aéreo;
c) Quanto ao equipamento - uma aeronave de massa máxima à descolagem não superior a 233 900 kg e capacidade de transporte até 338 passageiros;
d) A presente licença deverá ser revista um ano após a sua concessão.
2 - O exercício dos direitos conferidos por esta licença está permanentemente dependente da posse de um certificado de operador aéreo válido.
3 - Pela concessão da presente licença são devidas taxas, de acordo com o estabelecido na parte I da tabela anexa à Portaria 606/91, de 4 de Julho.
3 de Maio de 2007. - O Presidente, Luís A. Fonseca de Almeida.