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Aviso 13998/2015, de 30 de Novembro

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Sumário

Publicação da lista unitária de ordenação final relativa ao procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de um posto de trabalho em regime de contrato a termo resolutivo certo a tempo parcial (horas de limpeza), com a duração de 4 horas/dia, para a execução de tarefas inerentes ao conteúdo funcional da carreira e categoria de assistente operacional, de grau 1

Texto do documento

Aviso 13998/2015

Nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se pública a lista unitária de ordenação final, homologada pela Sra. Diretora em 2/11/2015, relativa ao Procedimento Concursal Comum de recrutamento para ocupação de um posto de trabalho em regime de contrato a termo resolutivo certo a tempo parcial, com a duração de 4 horas/dia, definido desde o início do contrato até ao dia 09 de junho de 2016, ao abrigo da alínea e) do artigo 57.º da LTFP, para a execução de tarefas inerentes ao conteúdo funcional da carreira e categoria de assistente operacional, de grau 1, conforme aviso 11591/2015, D.R., 2.ª série, n.º 198, de 9 de outubro de 2015

Esta lista encontra-se afixada nas instalações dos Serviços de Administração Escolar da Escola Secundária Rainha Dona Amélia e disponibilizada na página eletrónica da escola, www.esrda.com.

Lista Unitária de Ordenação Final

(ver documento original)

4 de novembro de 2015. - A Diretora, Maria Isabel Tavares Pereira de Almeida Le Gué.

209086746

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2149333.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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