Nos termos do disposto no artigo 35.º do código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, alterado pelos Decretos-Lei 6/96, de 31 de janeiro, e 18/2008, de 29 de janeiro, e no artigo 66.º do Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, estabeleço, sem possibilidade de subdelegação, as seguintes delegações de competências:
1 - Na adjunta da direção, professora do QA Maria Armanda Barata Portugal Duarte:
a) Assegurar a coordenação das unidades educativas: jardim-de-infância e Escolas Básicas do 1.º Ciclo (EB 1), onde não há lugar a designação de coordenador de estabelecimento;
b) Substituição do diretor na representação da escola, na sua ausência, e sempre que se considere ser da conveniência de serviço;
c) Superintender na área da Educação Especial e exercer as competências previstas no Decreto-Lei 3/2008 relativamente ao 1.º Ciclo e Pré-escolar.
d) Superintender no processo de matrículas/renovação de matrículas, constituição de turmas dos alunos do pré-escolar, do 1.º Ciclo;
e) Colaborar na elaboração das turmas do 5.º ano de escolaridade;
f) Intervir na área do pessoal docente dos Jardins de Infância e 1.º ciclo, designadamente na distribuição de serviço e elaboração de horários;
g) Acompanhar e supervisionar o processo de avaliação dos alunos do 1.º Ciclo;
h) Acompanhar e superintender as atividades de enriquecimento curricular;
i) Organizar e coordenar as Atividades de Enriquecimento Curricular (1.º Ciclo) e de apoio à família;
j) Acompanhar, nos termos da Lei, na avaliação do pessoal não docente do ensino pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico;
k) Homologar a Avaliação dos alunos;
l) Homologar atas dos departamentos do pré-escolar e do 1.º ciclo.
m) Convocar e presidir reuniões que entenda necessárias para o bom funcionamento das várias áreas que supervisiona/ acompanha/ coordena;
n) Distribuir o serviço do pessoal não docente das EB! E JI do Agrupamento;
o) Supervisionar as funções dos assistentes operacionais das EB1 e JI dos Agrupamento, em articulação com o Município;
p) Avaliar o pessoal não docente das EB1 e JI onde não existe Coordenador de estabelecimento;
q) Requisição dos docentes do Pré-Escolar e do 1.º Ciclo e das AECS
O presente despacho produz efeitos a partir do dia 01 de outubro de 2015, ficando ratificados todos os atos praticados, no âmbito dos poderes acima delegados.
09 de novembro de 2015. - O Diretor, João Manuel Esteves Dias de Andrade.
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