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Despacho 14052/2015, de 30 de Novembro

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Sumário

Designa o Senhor Luís Filipe Rijo Ventura para exercer as funções de motorista do Gabinete do Secretário de Estado do Ensino Superior e da Ciência

Texto do documento

Despacho 14052/2015

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 3.º, nos n.os 1, 2 e 3 do artigo 11.º e no artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, designo, para exercer as funções de motorista do meu Gabinete, funções que vinha exercendo no Gabinete do Secretário de Estado do Ensino Superior do XIX Governo Constitucional, o Senhor Luís Filipe Rijo Ventura, assistente operacional do Gabinete de Planeamento, Políticas e Administração Geral do Ministério da Agricultura e do Mar.

Para efeitos do disposto no artigo 12.º do referido Decreto-Lei, a nota curricular do ora designado é publicada em anexo ao presente despacho, que produz efeitos a 30 de outubro de 2015.

Publique-se no Diário da República e promova-se a respetiva publicitação na página eletrónica do Governo.

5 de novembro de 2015. - O Secretário de Estado do Ensino Superior e da Ciência, José Ferreira Gomes.

ANEXO

Nota curricular

Nome: Luís Filipe Rijo Ventura.

Dados pessoais: nasceu em Alter do Chão, em 30 de maio de 1962.

Categoria: assistente operacional do mapa de pessoal do Gabinete de Planeamento, Políticas e Administração Geral do Ministério da Agricultura e do Mar.

Atividade profissional: desde 2010 até à presente data tem exercido, ininterruptamente, funções de motorista nos gabinetes dos diferentes membros do Governo, nas áreas da educação e ciência.

209139858

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2149231.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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