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Despacho 14046/2015, de 30 de Novembro

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Sumário

Designa o Senhor Orlando Pires Brandão para exercer as funções de apoio técnico administrativo do Gabinete do Secretário de Estado do Ensino Superior e da Ciência

Texto do documento

Despacho 14046/2015

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 3.º, nos n.os 1, 2 e 3 do artigo 11.º e no artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, designo, para exercer as funções de apoio técnico administrativo no meu Gabinete, funções que vinha exercendo no Gabinete do Secretário de Estado do Ensino Superior do XIX Governo Constitucional, o Senhor Orlando Pires Brandão, assistente técnico da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros.

Para efeitos do disposto no artigo 12.º do referido decreto-lei, a nota curricular do ora designado é publicada em anexo ao presente despacho, que produz efeitos a 30 de outubro de 2015.

Publique-se no Diário da República e promova-se a respetiva publicitação na página eletrónica do Governo.

5 de novembro de 2015. - O Secretário de Estado do Ensino Superior e da Ciência, José Ferreira Gomes.

ANEXO

Nota curricular

Nome: Orlando Pires Brandão.

Dados pessoais: Nasceu em Angola, em 7 de junho de 1953.

Categoria/Carreira: Assistente técnico da carreira de assistente técnico do mapa de pessoal da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros.

Formação profissional: Diversa formação profissional no âmbito das funções que desempenha.

Atividade profissional:

Desde 1989 até à presente data tem exercido, ininterruptamente, funções de apoio administrativo nos gabinetes dos diferentes membros do Governo, nas áreas da Administração Pública e da educação e ciência.

209139614

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2149225.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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