Considerando que o n.º 2 do Despacho 12268/2015, de 12 de outubro de 2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 214, de 2 de novembro de 2015, evidencia uma truncagem de texto que importa sanar, ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro e nos n.os 3 e 4 do artigo 5.º da Lei Orgânica do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P. (IHRU, I. P.), aprovada pelo Decreto-Lei 175/2012 de 2 de agosto, alterada pelo Decreto-Lei 102/2015, de 5 de junho, e nos termos da alínea a) do n.º 1.2 da deliberação do conselho diretivo do IHRU, I. P., n.º 1596/2015, de 16 de julho, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 160, de 18 de agosto de 2015, decido:
1 - Revogar o n.º 2 do Despacho 12268/2015, de 12 de outubro de 2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 214, de 2 de novembro de 2015.
2 - Autorizar a licenciada Isabel Maria Martins Dias, diretora, em regime de substituição, da Direção Jurídica (DJ) do IHRU, I. P., a subdelegar na coordenadora, em regime de substituição, do Departamento de Contratação, Garantias e Consultadoria (DCGC), licenciada Marta dos Santos Almeida Pereira Teixeira, as competências indicadas no n.º 1 do referido Despacho 12268/2015, com o limite máximo de 2.500 euros no caso da alínea a), bem como a subdelegar o exercício de todas e qualquer das competências subdelegadas no mesmo despacho na coordenadora, em regime de substituição, do Departamento de Contencioso, licenciada Maria Olívia Mira Guerra Delgado, ou, na ausência desta, na referida coordenadora do DCGC, quando a substitua nas suas ausências e impedimentos.
3 - O presente despacho produz efeitos desde 16 de julho de 2015.
11 de novembro de 2015. - O Vogal do Conselho Diretivo, Luís Maria Vieira Pereira Roxo Gonçalves.
209124572