Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro e nos n.os 3 e 4 do artigo 5.º da Lei Orgânica do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P. (IHRU, I. P.), aprovada pelo Decreto-Lei 175/2012 de 2 de agosto, alterada pelo Decreto-Lei 102/2015, de 5 de junho, considerando as competências próprias dos dirigentes intermédios de 1.º grau previstas no n.º 1 do artigo 8.º e anexo II da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação vigente, bem como os termos da alínea a) do n.º 1.2 da deliberação do conselho diretivo do IHRU, I. P., n.º 1596/2015, de 16 de julho, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 160, de 18 de agosto de 2015, decido:
1 - Subdelegar na licenciada Isabel Maria Martins Dias, diretora, em regime de substituição, da Direção Jurídica (DJ), unidade orgânica de primeiro nível do IHRU, I. P., na minha direta dependência e do meu pelouro na parte respeitante ao Departamento de Contratação, Garantias e Consultadoria (DCGC), a competência para, em geral, dirigir este departamento e praticar todos os atos de gestão corrente do mesmo, incluindo assinar a correspondência, bem como a competência para:
a) Autorizar e praticar todos os atos necessários à realização de quaisquer despesas relativas ao funcionamento da respetiva unidade orgânica, incluindo as despesas e os pagamentos com locação e aquisição de bens e de serviços e o correspondente procedimento de contratação e execução, bem como a renovação e a atualização de preços nos termos contratados, até ao valor de 5.000 euros;
b) Autorizar o pagamento, pelo valor global ou em parcelas, de quaisquer despesas cuja realização tenha sido prévia e superiormente autorizada, até ao limite indicado na alínea a) do n.º 4 da deliberação do conselho diretivo do IHRU, I. P., n.º 1596/2015, de de 16 de julho, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 160, de 18 de agosto de 2015;
c) Assinar, em nome do IHRU, contratos de comparticipação ou de empréstimo, que tenham sido prévia e superiormente aprovados, no valor máximo de 25.000 euros;
d) Assinar quaisquer documentos ou requerer quaisquer atos complementares dos contratos referidos na alínea anterior;
e) Aprovar minutas de contratos nos termos e condições aprovados superiormente para a respetiva contratação.
f) Representar o IHRU, I. P., junto de quaisquer serviços públicos, designadamente para obtenção de certidões e para requisição de atos de registo predial e de licenças camarárias;
g) Assinar quaisquer declarações relativas a factos ou direitos no âmbito da competência da DJ, nomeadamente para efeito de isenção de IMT, de inscrição, levantamento ou cancelamento do registo de ónus de intransmissibilidade e inalienabilidade ou relativas ao exercício de direito de preferência;
h) Autorizar o cancelamento de garantias hipotecárias, no âmbito do processo corrente de comercialização dos fogos ou relativas a financiamentos já amortizados e assinar os respetivos títulos;
i) Designar os representantes da DJ em júris no âmbito de procedimentos de contratação pública.
2 - Autorizar a referida diretora da DJ a subdelegar na coordenadora, em regime de substituição, do Departamento de Contencioso, licenciada Marta dos Santos Almeida Pereira Teixeira, as referidas competências, com o limite máximo de 2.500 euros no caso da alínea a), bem como o exercício de todas e qualquer das competências ora subdelegadas quando a substitua, durante as suas ausências e impedimentos.
3 - O presente despacho produz efeitos desde 16 de julho de 2015, ficando, como tal, ratificados todos os atos praticados pela identificada dirigente no âmbito dos poderes agora subdelegados desde aquela data.
12 de outubro de 2015. - O Vogal do Conselho Diretivo, Luís Maria Vieira Roxo Pereira Gonçalves.
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