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Despacho 13988/2015, de 30 de Novembro

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Sumário

Delega, com faculdade de subdelegação, no licenciado Luís Henrique Robalo Faustino, Chefe do Gabinete do Secretário de Estado da Administração Local, a competência para a prática de vários atos

Texto do documento

Despacho 13988/2015

1 - Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, e nos n.os 2 e 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, delego no chefe do meu gabinete, licenciado Luís Henrique Robalo Faustino, com faculdade de subdelegação, a competência para a prática dos seguintes atos:

a) Gestão corrente, designadamente do pessoal afeto ao meu gabinete e do respetivo orçamento de funcionamento, incluindo as alterações orçamentais necessárias à sua execução, nos termos da lei;

b) Autorizar a realização de despesas, com locação e aquisição de bens e serviços, ou eventuais despesas de representação, até aos limites estabelecidos para os titulares de cargos de direção superior do 1.º grau, nos termos da alínea a) n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho;

c) Autorizar a constituição e reconstituição do fundo de maneio, nos termos e para os efeitos do Decreto -Lei 155/92, de 28 de julho, na sua redação atual.

d) Aprovar o mapa de férias, autorizar o gozo e acumulação das mesmas por conveniência de serviço, autorizar a atribuição de abonos e regalias a que o pessoal do Gabinete tenha direito, bem como a justificação de faltas, nos termos da lei;

e) Autorizar a inscrição e participação de pessoal do Gabinete em congressos, seminários, estágios, reuniões, colóquios, cursos de formação e outros eventos da mesma natureza que decorram em território nacional ou no estrangeiro;

f) Autorizar o pessoal do gabinete a conduzir viaturas do Estado afetas ao gabinete;

g) Autorizar deslocações ao serviço do Gabinete em território nacional, qualquer que seja o meio de transporte utilizado, bem como o processamento e justificação das respetivas despesas com deslocação e estada, contra apresentação de documentos comprovativos das despesas efetuadas, e a atribuição das ajudas de custo que sejam devidas nos termos do Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril, na sua redação atual.

h) Autorizar deslocações ao serviço do Gabinete ao estrangeiro e no estrangeiro, qualquer que seja o meio de transporte utilizado, bem como o processamento e justificação das respetivas despesas com deslocação e estada, e o abono das ajudas de custo que sejam devidas, nos termos do Decreto-Lei 192/95, de 28 de julho, na sua redação atual.

i) Coordenar e despachar assuntos relativos a grupos de trabalho, comissões, serviços ou programas especiais que funcionem na dependência do meu gabinete ou no âmbito das minhas competências.

2 - Delego, ainda, no licenciado Luís Henrique Robalo Faustino, as competências para despachar os demais assuntos de gestão ordinária do meu gabinete, praticando todos os atos necessários ao seu normal funcionamento, em particular os relativos a processos que nele tramitem e sobre os quais existam orientações prévias, designadamente respostas a requerimentos.

3 - Nas suas ausências e impedimentos, o chefe do gabinete é substituído pelo adjunto, licenciado Marco Henriques Claudino, nos termos do n.º 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro.

4 - O presente despacho produz efeitos a 30 de outubro de 2015, ficando ratificados todos os atos praticados pelo meu chefe do gabinete e pelo meu adjunto em sua substituição desde essa data, no âmbito das competências delegadas.

5 - Publique-se no Diário da República.

18 de novembro de 2015. - O Secretário de Estado da Administração Local, João Taborda da Gama.

209152282

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2149139.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-07-28 - Decreto-Lei 192/95 - Ministério das Finanças

    REGULA A ATRIBUIÇÃO DE AJUDAS DE CUSTO POR DESLOCAÇÕES EM SERVIÇO PÚBLICO AO ESTRANGEIRO, POR PARTE DOS FUNCIONÁRIOS E AGENTES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. PREVÊ A FIXAÇÃO, POR DESPACHO CONJUNTO DOS MINISTROS DAS FINANÇAS E DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS A QUE DEVE FICAR SUJEITO O PESSOAL EM SERVIÇO NAS MISSÕES NO ESTRANGEIRO E POSTOS CONSULARES.

  • Tem documento Em vigor 1998-04-24 - Decreto-Lei 106/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico dos abonos de ajudas de custo e transporte pelas deslocações em serviço público.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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