Portaria 206/78, de 14 de Abril
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Corpo emitente:
Ministérios das Finanças e do Plano e dos Transportes e Comunicações
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Fonte: Diário da República n.º 87/1978, Série I de 1978-04-14.
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Data:
1978-04-14
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Autoriza os CTT a contrair empréstimos externos até ao montante de 50 milhões de dólares.
Portaria 206/78
de 14 de Abril
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e dos Transportes e Comunicações, nos termos do n.º 3 do artigo 37.º do estatuto da empresa pública Correios e Telecomunicações de Portugal, anexo I ao
Decreto-Lei 49368, de 10 de Novembro de 1969, atendendo ao que por ela foi solicitado, autorizar a referida empresa a contrair empréstimos externos até ao montante de 50 milhões de dólares dos Estados Unidos da América ou equivalente noutra divisa convertível e a celebrar os contratos que forem necessários para a realização desta operação.
Os empréstimos poderão revestir a forma de multicurrency loan, terão o prazo de seis anos, serão reembolsados em seis semestralidades, das quais cinco de $8335000 e uma de $8325000, a primeira das quais a pagar quarenta e dois meses após a data de celebração dos contratos, e vencerão juros à taxa anual praticada em empréstimos interbancários em Londres na data em que forem contraídos, acrescida de 1,5% sobre o valor do capital em dívida. A comissão de gestão (management fee), devida uma só vez na data de celebração do contrato, será de 0,75% do valor do empréstimo.
A taxa de juro e a moeda representativa do empréstimo serão susceptíveis de revisão, por opção da referida empresa pública.
Ministérios das Finanças e do Plano e dos Transportes e Comunicações, 31 de Março de 1978. - O Ministro das Finanças e do Plano, Vítor Manuel Ribeiro Constâncio. - O Ministro dos Transportes e Comunicações, Manuel Branco Ferreira Lima.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/04/14/plain-214905.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/214905.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1969-11-10 -
Decreto-Lei
49368 -
Ministério das Comunicações - Administração-Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones
Determina que, a partir de 1 de Janeiro de 1970, a Administração Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones passe a constituir uma empresa pública do Estado, denominada Correios e Telecomunicações de Portugal, regida pelo estatuto constante do anexo I ao presente diploma. Introduz alterações ao estatuto dos Telefones de Lisboa e Porto, constantes do anexo ao Decreto-Lei nº 48007, de 26 de Outubro de 1967, de acordo com o disposto no anexo II ao presente diploma.
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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