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Portaria 206/78, de 14 de Abril

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Sumário

Autoriza os CTT a contrair empréstimos externos até ao montante de 50 milhões de dólares.

Texto do documento

Portaria 206/78

de 14 de Abril

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e dos Transportes e Comunicações, nos termos do n.º 3 do artigo 37.º do estatuto da empresa pública Correios e Telecomunicações de Portugal, anexo I ao Decreto-Lei 49368, de 10 de Novembro de 1969, atendendo ao que por ela foi solicitado, autorizar a referida empresa a contrair empréstimos externos até ao montante de 50 milhões de dólares dos Estados Unidos da América ou equivalente noutra divisa convertível e a celebrar os contratos que forem necessários para a realização desta operação.

Os empréstimos poderão revestir a forma de multicurrency loan, terão o prazo de seis anos, serão reembolsados em seis semestralidades, das quais cinco de $8335000 e uma de $8325000, a primeira das quais a pagar quarenta e dois meses após a data de celebração dos contratos, e vencerão juros à taxa anual praticada em empréstimos interbancários em Londres na data em que forem contraídos, acrescida de 1,5% sobre o valor do capital em dívida. A comissão de gestão (management fee), devida uma só vez na data de celebração do contrato, será de 0,75% do valor do empréstimo.

A taxa de juro e a moeda representativa do empréstimo serão susceptíveis de revisão, por opção da referida empresa pública.

Ministérios das Finanças e do Plano e dos Transportes e Comunicações, 31 de Março de 1978. - O Ministro das Finanças e do Plano, Vítor Manuel Ribeiro Constâncio. - O Ministro dos Transportes e Comunicações, Manuel Branco Ferreira Lima.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/04/14/plain-214905.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/214905.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1969-11-10 - Decreto-Lei 49368 - Ministério das Comunicações - Administração-Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones

    Determina que, a partir de 1 de Janeiro de 1970, a Administração Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones passe a constituir uma empresa pública do Estado, denominada Correios e Telecomunicações de Portugal, regida pelo estatuto constante do anexo I ao presente diploma. Introduz alterações ao estatuto dos Telefones de Lisboa e Porto, constantes do anexo ao Decreto-Lei nº 48007, de 26 de Outubro de 1967, de acordo com o disposto no anexo II ao presente diploma.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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