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Aviso 7439/2003, de 26 de Setembro

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Texto do documento

Aviso 7439/2003 (2.ª série) - AP. - Por deliberação do conselho de administração de 28 de Maio de 2003, são delegadas as competências parra a prática dos seguintes actos:

1 - Na assistente administrativa especialista do serviço de pessoal, Anabela da Costa Gonçalves Rua:

1.1 - Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados no processo individual dos funcionários e agentes, bem como a restituição de documentos aos interessados;

1.2 - Assinar as certidões e declarações solicitadas ao serviço de pessoal referentes a informações sobre os respectivos requerentes que não envolvam complexidade ou dúvidas;

1.3 - Confirmar as condições legais da progressão dos funcionários e agentes;

1.4 - Mandar apresentar os funcionários à Junta Médica, nos termos do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;

1.5 - Ordenar a destruição de documentos referentes a concursos, nos termos do artigo 50.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

1.6 - Despachar toda a correspondência inerente à tramitação processual de concursos de pessoal;

1.7 - Despachar e assinar toda a correspondência relativa ao expediente geral do serviço.

18 de Agosto de 2003. - A Administradora-Delegada, Isabel Cristina Duarte das Neves.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2148981.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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