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Aviso 7437/2003, de 26 de Setembro

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Texto do documento

Aviso 7437/2003 (2.ª série) - AP. - Para os devidos efeitos se publica que os enfermeiros abaixo indicados, transitam para a categoria de enfermeiro graduado, a partir de 1 de Setembro de 2003, nos termos do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com nova redacção do Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, e particularmente da Circular Normativa do Departamento de Recursos Humanos da Saúde n.º 7/99 de 19 de Agosto de 1999, ponto 3 (Contagem integral do tempo efectivo de exercício de funções bem como situações de interrupção fixadas no ponto 3.1, parágrafo 2.º):

Ana Isabel Mendes Batista.

Anabela Loureiro Pereira Gonçalves.

Cristina de Fátima Coucinho Tavares Mendes.

Cristina Isabel Matias Barreto.

Cristina Maria Gabriel Marquês Neves.

Elsa Sofia Pereira Antunes Folgado.

Eugénia Maria Martins Rosa.

Gisela Maria Ribeiro Cardoso.

Idalina Maria Lourenço Antunes.

Laura Cristina Janeiro Pedro.

Luís Miguel Martins Fernandes.

(Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

11 de Agosto de 2003. - O Administrador Delegado, Rui Clemente Lele.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2148978.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-08 - Decreto-Lei 437/91 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime legal da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412/98 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de enfermagem produzindo algumas alterações ao seu regime legal, aprovado pelo Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro. Produz todos os efeitos remuneratórios à data de 1 de Julho de 1998. Publica em anexo as novas tabelas salariais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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