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Aviso 177/2003/M, de 25 de Setembro

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Texto do documento

Aviso 177/2003/M (2.ª série). - Em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 14.º do Decreto-Lei 287/88, de 19 de Agosto, publicam-se as classificações profissionais dos formandos dos ensinos básico (2.º e 3.º ciclos) e secundário a seguir indicados que mereceram homologação por despacho do secretário regional de Educação de 12 de Agosto de 2003, os quais concluíram o 1.º ano da profissionalização em serviço no ano lectivo de 2002-2003 e dispensaram do 2.º ano, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 43.º do Decreto-Lei 287/88, de 19 de Agosto, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 345/89, de 11 de Outubro:

Ensino Preparatório

Nome ... Grupo ... Classif. prof.

Abília Adélia Marques Duque Santos Ludovino ... 1.º ... 12,5

Maria Idalina Andrade Freitas ... 1.º ... 13

Maria Otília Fernandes de Abreu ... 1.º ... 11,5

Catarina Favila Vieira da Silva Faria ... 4.º ... 13,5

Francisco Lucas Almeida ... 4.º ... 13,5

José António dos Santos Fradique ... 4.º ... 13,5

José Carlos Gouveia Olim ... 4.º ... 13,5

José Nélio Pestana Ferreira ... 4.º ... 12,5

Luísa Cristina Calçada da Costa Abelha ... 4.º ... 13

Nádea Bárbara Wurster Barros Belo ... 4.º ... 13,5

Paula Susana Martins Cardoso ... 4.º ... 14

Tânia Rubina Gouveia Santos ... 4.º ... 12,9

Ana Isabel Rodrigues ... 5.º ... 12

André de Jesus Silva ... 5.º ... 13,5

Carla Susana Soares M. Cabral ... 5.º ... 13

Carmo das Neves Ribeiro Afonso ... 5.º ... 12

Marco António Ferreira Gonçalves ... 5.º ... 16

Maria Filomena Andrade Gonçalves Felgueiras ... 5.º ... 13,5

Maria Georgina Figueira Ramos Barradas ... 5.º ... 13,5

Sónia Barros Silva ... 5.º ... 13,5

Sónia Maria Vieira Abreu ... 5.º ... 13

José Gabriel Nunes Freitas ... Ed. Musical ... 13,5

José Línio Gonçalves Rodrigues ... Ed. Musical ... 13,5

José Manuel Gonçalves Fernandes ... Ed. Musical ... 14,5

Maria do Céu Pereira Barros Alves ... Ed. Musical ... 13,5

Ensino secundário

Nome ... Grupo ... Classif. prof.

José Almeida Teixeira ... 1.º ... 13,5

Milton Manuel Dias Silva ... 1.º ... 14

Paula Alexandra Guedes Silva Montezinho ... 1.º ... 13,5

Ana Luísa Abreu de Castro Ferreira ... 5.º ... 12,5

Ana Luísa Ferreira Abreu Góis ... 5.º ... 13,5

Cláudia Marisa Faria Pereira ... 5.º ... 13

Dalila Maria Peixe Silva ... 5.º ... 13

Ivone Clemente Gomes Sousa ... 5.º ... 13

João Bartolomeu de Gouveia Baptista ... 5.º ... 13,5

José António Martins Gouveia ... 5.º ... 16

Mafalda Sofia de Sousa Fernandes ... 5.º ... 13,5

Maria Alice Freitas Sousa ... 5.º ... 12,5

Maria Lénia Ferreira Vasconcelos ... 5.º ... 15

Manuel Alberto Rodrigues Ramos ... 7.º ... 13,5

Maria da Purificação Almeida e Silva Vicente ... 7.º ... 13,5

Luís Manuel Gonçalves Vieira ... 11.º B ... 13,5

Odília Maria Freitas Garcês ... 11.º B ... 13,5

João Carlos Ribau Pata ... 12.º A ... 12,5

Manuel Damasceno N. Pereira ... 12.º A ... 13

Bruno Fernandes Gouveia ... Ed. Física ... 13

José Agostinho Jesus Gouveia ... Inf. ... 11

Paulo Jorge Quintas Sampaio ... Inf. ... 13,8

29 de Agosto de 2003. - O Director Regional, Jorge Manuel da Silva Morgado.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2148709.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-08-19 - Decreto-Lei 287/88 - Ministério da Educação

    Regulamenta a profissionalização em serviço dos professores pertencentes aos quadros, com nomeação provisória, dos ensinos preparatório e secundário.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-11 - Decreto-Lei 345/89 - Ministério da Educação

    Dispensa os professores do quadro, com nomeação provisória, dos ensinos preparatório e secundário, do 2.º ano de formação desde que preencham determinados requisitos. Altera o Decreto-Lei n.º 287/88, de 19 de Agosto.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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