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Aviso 10056/2003, de 25 de Setembro

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Texto do documento

Aviso 10 056/2003 (2.ª série). - 1 - Por despacho do conselho de administração dos Hospitais da Universidade de Coimbra (HUC), faz-se público que, nos termos dos Decretos-Leis 213/2000, de 2 de Setembro e 414/91, de 22 de Outubro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 501/99, de 19 de Novembro, se encontra aberto concurso interno de ingresso para provimento de dois lugares vagos na categoria de assistente, ramo de farmácia, da carreira de técnico superior de saúde do quadro de pessoal dos Hospitais da Universidade de Coimbra, à qual corresponde o vencimento previsto no mapa anexo ao Decreto-Lei 501/99.

2 - Prazo de validade - o concurso é valido para os lugares indicados e cessa com o preenchimento dos mesmos.

3 - O local de trabalho situa-se nos Hospitais da Universidade de Coimbra.

4 - Características do concurso:

4.1 - Prazo de candidatura - o prazo para apresentação dos requerimentos de admissão ao concurso é de 15 dias úteis contados a partir da data da publicação deste aviso no Diário da República.

4.2 - Método de selecção - avaliação curricular e entrevista profissional de selecção.

4.2.1 - A acta dos critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, já previamente solicitada ao júri, poderá ser pedida pelos candidatos, após abertura do concurso.

5 - Área funcional - artigos 12.º e 13.º do Decreto-Lei 414/91, de 22 de Outubro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 501/99, de 19 de Novembro.

6 - É requisito especial de admissão possuir o grau de especialista e vínculo à função pública.

7 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao presidente do conselho de administração dos HUC, solicitando a sua admissão ao concurso e entregue no Serviço de Pessoal dos mesmos Hospitais, durante as horas normais de expediente, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, podendo ser enviado pelo correio, sob registo, com aviso de recepção, o qual se considera dentro do prazo desde que tenha sido expedido até ao termo do prazo fixado.

Nota. - Aquando da entrega pessoal da candidatura os candidatos devem ser portadores de fotocópia do requerimento, a fim de a mesma servir de recibo.

8 - O requerimento tipo a apresentar é o seguinte:

Exmo. Sr. Presidente do Conselho de Administração dos HUC:

... (nome), natural de ..., nascido a .../.../... e residente em ..., ... (código postal), telefone ..., a exercer funções no serviço de ..., instituição ..., número mecanográfico/HUC ..., vem solicitar a V. Ex.ª que se digne admiti-lo(a) ao concurso interno de ingresso n.º 200 331 para assistente de farmácia, conforme aviso de abertura publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º ..., de ... de ... de ....

Declaro, sob compromisso de honra, que possuo situação regular relativamente a todos os requisitos gerais estabelecidos no artigo 23.º do Decreto-Lei 213/2000, de 2 de Setembro.

Anexo:

Documento do vínculo e grau de especialista.

Três exemplares do currículo.

Pede deferimento,

.../.../...

... (assinatura).

8.1 - No final do requerimento, podem os candidatos fazer referência a quaisquer outras indicações julgadas necessárias para melhor esclarecimento.

9 - Os requerimentos deverão ser acompanhados dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Certidão comprovativa dos requisitos especiais exigidos no n.º 6 do presente aviso.

b) Três exemplares do currículo.

No caso de trabalhadores dos HUC é dispensada a apresentação do documento do grau de especialista e de vínculo, desde que a mesma informação se encontre actualizada e arquivada no processo individual.

10 - As listas e demais informações, relacionadas com o concurso, serão afixadas no placard do Serviço de Pessoal.

11 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei penal.

12 - Constituição do júri:

Presidente - Dr.ª Maria José Saraiva de Almeida, assessora de farmácia dos HUC.

Vogais efectivos:

Dr. José António Lopes Feio, assistente principal dos HUC.

Dr.ª Maria Angelina Esteves Martins, assistente principal de farmácia dos HUC.

Vogais suplentes:

Dr.ª Maria Adelaide Leite Mendes Abreu Amaral, assistente principal de farmácia dos HUC.

Dr.ª Maria Manuel de Pina Amaral Proença de Campos, assessora de farmácia dos HUC.

13 - A presidente do júri será substituída, nas suas faltas e impedimentos legais, pelo 1.º vogal efectivo.

13 de Setembro de 2003. - A Directora do Serviço de Pessoal, Maria Helena Silva André Reis.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2148690.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-10-22 - Decreto-Lei 414/91 - Ministério da Saúde

    Visa definir o regime legal da carreira dos técnicos superiores de saúde dos serviços e estabelecimentos do Ministério da Saúde e da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-19 - Decreto-Lei 501/99 - Ministério da Saúde

    Procede à alteração da carreira dos técnicos superiores de saúde instituida pelo Decreto Lei 414/91, de 22 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-02 - Decreto-Lei 213/2000 - Ministério da Saúde

    Estabelece, nos termos do previsto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 501/99, de 19 de Novembro, o regime de recrutamento e selecção do pessoal da carreira dos técnicos superiores de saúde.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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