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Despacho 18223/2003, de 23 de Setembro

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Texto do documento

Despacho 18 223/2003 (2.ª série). - Por deliberação da secção permanente do senado, em reunião de 15 de Julho de 2003, sob proposta do conselho científico da Faculdade de Letras da Universidade do Porto, foi aprovada a criação do curso integrado em Estudos Pós-Graduados em Estudos Asiáticos, da Faculdade de Letras desta Universidade, sujeito ao seguinte regulamento:

Regulamento do Curso Integrado de Estudos Pós-Graduados em Estudos Asiáticos pela Faculdade de Letras da Universidade do Porto.

CAPÍTULO I

Artigo 1.º

Criação

A Universidade do Porto (UP), através da Faculdade de Letras, confere os graus de mestre em Estudos Asiáticos e de doutor em Estudos Asiáticos.

Artigo 2.º

Objectivos do curso

O curso de estudos pós-graduados em Estudos Asiáticos, promovido pelo Departamento de História da Faculdade de Letras da Universidade do Porto, assume uma vertente interdisciplinar nas áreas científicas de História, Antropologia, Religiões, Geografia, Ambiente e Património. O curso traduz a oferta de uma formação pós-graduada que, no âmbito da investigação histórica e em ciências sociais, se aplica à valorização da componente humana e cultural no estudo dos processos de desenvolvimento num contexto de mundialização.

Corporiza, na Faculdade de Letras da Universidade do Porto, a possibilidade de obtenção de um:

i) Diploma de especialização em Estudos Asiáticos (um ano);

ii) Grau de Mestre em Estudos Asiáticos (dois anos);

iii) Grau de Doutor em Letras, especialidade de Estudos Asiáticos (cinco anos).

Artigo 3.º

Comissão coordenadora do curso

A comissão coordenadora do curso é composta pelo coordenador, que preside, e por dois vogais. A comissão coordenadora será nomeada, por períodos de cinco anos, pelo conselho científico da FLUP, sob proposta do Departamento de História.

Artigo 4.º

Organização do curso

1 - O curso organiza-se pelo sistema de unidades de crédito.

2 - Será estruturado da seguinte forma:

2.1 - No início do 1.º ano, os alunos podem optar por três vias, embora a organização curricular seja, em todas elas, a mesma:

2.1.1 - Inscrição no curso de especialização;

2.1.2 - Inscrição provisória no mestrado;

2.1.3 - Inscrição provisória no doutoramento.

2.2 - No início do 2.º ano, os alunos referidos nos n.os 2.1.2 e 2.1.3 deverão optar pela inscrição definitiva em mestrado ou doutoramento.

3 - O 1.º ano, dividido em dois semestres, terá carácter escolar. Todos os alunos deverão frequentar por semestre duas disciplinas de especialização, uma disciplina de uma língua asiática e dois seminários.

4 - A frequência e aprovação na parte escolar dará direito ao diploma de especialização em Estudos Asiáticos, nos termos do n.º 5 do Regulamento de Mestrados da Universidade do Porto.

5 - A frequência e aprovação no curso de mestrado não impede a posterior inscrição no curso de doutoramento.

Artigo 5.º

Estrutura curricular

A estrutura curricular do curso integrado de Estudos Pós-Graduados e a explicitação das correspondentes unidades de crédito são descritas no anexo I.

Artigo 6.º

Habilitações de acesso

1 - São admitidos à candidatura à matrícula no curso os licenciados em qualquer área do conhecimento, portugueses ou estrangeiros, com adequada preparação de base, bem como os titulares de habilitação considerada, nos termos legais, equivalente. Tal apreciação é da responsabilidade da comissão coordenadora do curso.

2 - Sempre que a comissão coordenadora do curso considerar necessário, poderá exigir aos candidatos uma ou mais disciplinas de pré-graduação.

Artigo 7.º

Número de vagas

1 - A matrícula no curso integrado de Estudos Pós-Graduados está sujeita a limitações quantitativas a fixar, anualmente, por despacho do reitor da UP, sob proposta do conselho científico da FLUP, ouvida a comissão coordenadora do mestrado.

2 - O despacho a que se refere o número anterior poderá ainda estabelecer o número de vagas que será reservado prioritariamente a docentes de estabelecimentos do ensino superior ou a candidatos de outros países.

3 - Deverá ainda ser fixado, no mesmo despacho, o número mínimo de inscrições indispensável ao funcionamento do curso.

Artigo 8.º

Critérios de selecção

1 - Os candidatos à matrícula do curso integrado de Estudos Pós-Graduados serão seleccionados pela respectiva comissão coordenadora, tendo em consideração os seguintes critérios:

1.1 - O currículo académico;

1.2 - O currículo científico;

1.3 - O currículo profissional;

1.4 - Entrevista.

2 - Os candidatos poderão ser submetidos a provas académicas de selecção para avaliação do seu nível de conhecimentos nas áreas científicas de base correspondentes ao curso.

3 - Das decisões da comissão coordenadora sobre a selecção dos candidatos não cabe recurso, salvo quando baseado em vício de forma.

Artigo 9.º

Regime de frequência e avaliação

As regras de matrícula e de inscrição, bem como o regime de faltas, de avaliação de conhecimentos e de classificação, serão as previstas na lei para os cursos da FLUP, excepto no que forem contrariadas pelo disposto no presente Regulamento e pela natureza do curso.

Artigo 10.º

Inscrições

O limite de inscrições de cada aluno nas disciplinas da parte escolar do curso de Estudos Pós-Graduados é de duas.

Artigo 11.º

Prazos e calendários

Os prazos para a candidatura, matrícula e inscrição, bem como o calendário lectivo, serão fixados pela comissão coordenadora do curso e divulgados em conformidade com a legislação em vigor.

Artigo 12.º

Propinas

O montante das propinas será fixado pelo senado da UP, com base em proposta do conselho científico da FLUP.

CAPÍTULO II

Artigo 13.º

Inscrição e duração

1 - O mestrado terá a duração de quatro semestres e será constituído pelo curso de especialização descrito no artigo 4.º, n.º 3, e pela elaboração de uma dissertação especialmente escrita para o efeito.

2 - Somente após a frequência com aproveitamento do curso de especialização referido no n.º 1 poderá o aluno inscrever-se definitivamente no mestrado.

Artigo 14.º

Orientador da dissertação de mestrado

O orientador da dissertação de mestrado será nomeado pela comissão coordenadora do curso integrado de Estudos Pós-Graduados nos termos previstos no n.º 6 do Regulamento de Mestrados da UP.

Artigo 15.º

Apresentação e entrega da dissertação

A dissertação deve ser apresentada sob a forma policopiada em português ou inglês, em seis exemplares, e o prazo de entrega não pode ultrapassar o fim do 4.º semestre, salvo nos casos especiais referidos no artigo 12.º do Decreto-Lei 216/92 de 13 de Outubro.

Artigo 16.º

Constituição do júri de avaliação final do mestrado

1 - O júri de avaliação final é constituído nos termos do n.º 7 do Regulamento de Mestrados da UP.

2 - Compete à comissão coordenadora do curso apresentar a proposta do júri para ratificação pelo conselho científico da FLUP.

Artigo 17.º

Deliberação do júri

A classificação final é decidida nos termos do n.º 8 do Regulamento de Mestrados da UP.

CAPÍTULO III

Artigo 18.º

Inscrição em doutoramento

Somente após a frequência com aprovação no 1.º ano escolar do curso se poderá proceder à inscrição definitiva no curso de doutoramento.

Artigo 19.º

Duração do curso de doutoramento

1 - A duração normal do curso é de cinco anos.

2 - O prazo de elaboração da dissertação poderá ser prorrogado em caso excepcionais sujeitos a parecer favorável do conselho científico, sob proposta da comissão coordenadora do curso.

3 - O registo do tema e do plano da tese deverá realizar-se nos três meses subsequentes à inscrição definitiva no curso de doutoramento, perante a comissão coordenadora do curso.

4 - Os alunos que, à data da inscrição no 1.º ano, sejam já possuidores do grau de mestre apenas terão de frequentar o 1.º ano (correspondente à parte escolar) e mais três (correspondentes à elaboração da dissertação).

5 - Os alunos que tenham frequentado e sido aprovados no mestrado (artigo 17.º) poderão solicitar a sua inscrição imediata na via de doutoramento, devendo frequentar os três anos seguintes (correspondentes à elaboração da dissertação).

Artigo 20.º

Grau de doutor

Para a obtenção do grau de doutor será necessário:

1) Reunir um mínimo de 30 créditos distribuídos pela frequência e aprovação em disciplinas, seminários e participação em reuniões científicas, conforme elenco curricular a definir para cada edição do curso;

2) Elaborar e defender uma dissertação de doutoramento escrita em português ou inglês.

Artigo 21.º

Nomeação do orientador da dissertação de doutoramento

Nos termos da lei e das normas em vigor na UP, compete à comissão coordenadora do curso, ouvido o aluno e o professor a nomear, propor ao Departamento de História o orientador e co-orientador, quando tal for entendido conveniente.

Artigo 22.º

Apresentação e entrega da dissertação de doutoramento

No que respeita a normas a seguir na apresentação e entrega da dissertação aplicar-se-á a lei geral que regulamenta a concessão do grau de doutor.

Artigo 23.º

Constituição do júri de avaliação

1 - O júri de avaliação final é constituído:

1.1) Pelo reitor ou seu delegado, que preside;

1.2) Por um mínimo de três e um máximo de sete vogais doutorados;

1.3) O orientador e o co-orientador, sempre que exista, devem integrar o júri como vogais.

1.4) Dois dos membros do júri referido no número anterior são designados de entre os professores e investigadores doutorados de outras instituições de ensino superior ou de investigação, nacionais ou estrangeiras.

2 - Poderá ainda fazer parte do júri um especialista de reconhecida competência na área científica em que se insere a tese.

3 - O júri deve integrar uma maioria de professores ou investigadores, em número nunca inferior a três, do domínio científico em que se insere a tese.

4 - O despacho de nomeação do júri deve ser comunicado por escrito ao candidato, no prazo de cinco dias, e ser afixado em local público da instituição respectiva.

Artigo 24.º

Deliberação do júri

1 - Para formular a classificação final o júri deverá tomar em consideração a dissertação e a respectiva defesa.

2 - A classificação final é expressa nos termos da lei geral que regulamenta a concessão do grau de doutor.

9 de Setembro de 2003. - O Reitor, José Ângelo Novais Barbosa.

ANEXO I

1 - 1.º ano do curso (parte escolar):

1.º semestre:

1.1 - Fundamentos Multidisciplinares (disciplina obrigatória) - número de horas lectivas - 32; créditos - 2; requisitos de aprovação - frequência e exame final;

1.2 - Religiões e Culturas da Ásia (disciplina obrigatória) - número de horas lectivas - 32; créditos - 2; requisitos de aprovação - frequência e apresentação de trabalho final;

1.3 - História da Ásia (seminário) - número de horas lectivas - 32; créditos - 2; requisitos de aprovação - frequência e trabalho final;

1.4 - Sistemas de Poder e Organização Social (seminário) - número de horas lectivas - 32; créditos - 2; requisitos de aprovação - frequência e apresentação de trabalho final;

1.5 - Uma das seguintes línguas: Chinês, Tailândes, Bahasa Indonésio, Tetum - número de horas lectivas - 32; créditos - 2; requisitos de aprovação - frequência e exame final.

2.º semestre:

2.1 - Geografia, Recursos Naturais e Desenvolvimento (disciplina obrigatória) - número de horas lectivas - 32; créditos - 2; requisitos de aprovação - frequência e apresentação de trabalho final;

2.2 - Sistemas Demográficos e Ambientais (disciplina obrigatória) número de horas lectivas - 32; créditos - 2; requisitos de aprovação - frequência e apresentação de trabalho final;

2.3 - Património e Culturas Materiais do Sudeste Asiático (seminário) - número de horas lectivas - 32; créditos - 2; requisitos de aprovação - frequência e apresentação de trabalho final;

2.4 - História da Presença Portuguesa em Macau e no Sudeste Asiático (seminário) - número de horas lectivas - 32; créditos - 2; requisitos de aprovação - frequência e apresentação de trabalho final;

2.5 - Uma das seguintes línguas: Chinês, Tailandês, Bahasa Indonésio, Tetum - número de horas lectivas - 32; créditos - 2; requisitos de aprovação - frequência e exame final.

Total do 1.º ano - 258 horas lectivas e 20 UC.

2 - 2.º ano do curso:

2.1 - Seminários de mestrado (a escolher um entre):

Seminário M1 Património e Etnografia;

Seminário M2 População e Ambiente;

Seminário M3 História e Relações Interculturais;

Seminário M4 Sistemas de Poder e Organização Social:

Número de horas lectivas - 120;

Créditos - 5;

Requisitos de aprovação - frequência e apresentação de trabalho final.

Total do 2.º ano - 120 horas lectivas e 5 UC.

3 - 3.º, 4.º e 5.º anos do curso:

3.1 - Seminários de doutoramento:

Seminário D1 Património e Etnografia;

Seminário D2 População e Ambiente;

Seminário D3 História e Relações Interculturais;

Seminário D4 Sistemas de Poder e Organização Social.

3.2 - Apresentação de três artigos publicados em revistas da especialidade.

3.3 - Participação em três reuniões científicas da especialidade.

Total dos 3.º, 4.º e 5.º anos - 10 UC, das quais 5 UC correspondem ao seminário (120 horas).

Total do curso - 504 horas lectivas e 30 UC.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2148403.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-10-13 - Decreto-Lei 216/92 - Ministério da Educação

    Estabelece o quadro jurídico da atribuição dos graus de mestre e de doutor pelas instituições de ensino universitário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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