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Aviso 9927/2003, de 23 de Setembro

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Texto do documento

Aviso 9927/2003 (2.ª série). - Nos termos do artigo 9.º do Decreto-Lei 216/92, de 13 de Outubro, foi aprovado, por despacho reitoral de 7 de Agosto de 2003, o Regulamento do Mestrado em Imagiologia Médica, que a seguir se publica:

1.º

Criação

A Universidade do Algarve (UALG), pela Faculdade de Ciências e Tecnologia, passa a conferir o grau de mestre em Imagiologia Médica, criando para isso o respectivo curso.

2.º

Objectivos do curso

O curso de mestrado em Imagiologia Médica tem por finalidade actualizar e aprofundar os conhecimentos dos formandos relativamente às novas tecnologias de imagem com aplicações médicas, com particular ênfase nos fundamentos teóricos, instrumentação e tratamento de imagem.

3.º

Organização e duração do curso

1 - O curso de mestrado em Imagiologia Médica, organizado pelo sistema de unidades de crédito, é constituído por parte escolar e dissertação, sendo a parte escolar correspondente a dois semestres e a dissertação correspondente a dois semestres, tendo a componente escolar 20 unidades de crédito.

2 - O grau de mestre será conferido após a aprovação nas disciplinas da componente escolar e a aprovação na dissertação, nos termos do artigo 10.º do Decreto-Lei 216/92 de 13 de Outubro.

3 - A estrutura curricular do curso consta do anexo da presente deliberação.

4 - O plano de estudos correspondente à estrutura curricular será, para cada edição do curso, aprovado por despacho reitoral, sob proposta do conselho científico da Faculdade de Ciências e Tecnologia.

5 - A aprovação em todas as disciplinas constitutivas da componente escolar confere o direito a um diploma de curso de especialização de pós-licenciatura.

4.º

Coordenação científica

1 - O curso de mestrado em Imagiologia Médica será coordenado por uma comissão coordenadora, constituída por um número mínimo de três elementos, sendo no mínimo dois docentes universitários doutorados, e o terceiro pode ser um investigador de reconhecido mérito científico, presidida por um director de curso.

2 - A comissão coordenadora será nomeada por despacho reitoral, por períodos renováveis de dois anos, sob proposta das comissões científicas das Áreas Departamentais de Física e Engenharia Electrónica e Computação, aprovada em conselho científico da Faculdade de Ciências e Tecnologia.

5.º

Competências da comissão coordenadora

Compete à comissão coordenadora do mestrado:

a) Propor ao reitor o número de vagas e o número de matrículas necessárias para cada realização do curso de mestrado;

b) Propor ao conselho científico a selecção dos candidatos à frequência do mestrado;

c) Propor ao conselho científico os professores ou investigadores que deverão ministrar as disciplinas da componente escolar do mestrado, mediante parecer favorável das áreas departamentais para os respectivos docentes envolvidos;

d) Propor ao conselho científico os orientadores das dissertações, mediante parecer favorável das áreas departamentais para os respectivos docentes envolvidos;

e) Dar parecer, ao conselho científico, sobre os temas e planos de trabalho das dissertações;

f) Propor ao conselho científico a composição dos júris para apreciação das dissertações, ouvidos os respectivos orientadores;

g) Propor a data de abertura de candidaturas ao curso de mestrado e propor ao conselho directivo a sua divulgação;

h) Propor o valor das propinas devidas pelo curso de mestrado, ao conselho directivo;

i) Aprovar um regime de frequência especial, de disciplinas isoladas;

j) Avaliar a adequação da licenciatura do candidato ao disposto no n.º 1 do artigo 8.º deste Regulamento.

6.º

Condições de matrícula e inscrição

1 - A matrícula e a inscrição em cada semestre são feitas em modelos próprios a fornecer pelos Serviços Académicos e com a apresentação dos documentos dos artigos 8.º e 9.º do Regulamento Geral dos Cursos de Mestrado da UALG.

2 - São devidas propinas pela matrícula e inscrição no curso de mestrado.

3 - No acto de matrícula do curso de mestrado é devido o pagamento integral da propina de matrícula.

4 - No acto da inscrição em cada semestre é devido o pagamento integral da propina semestral de inscrição.

5 - No caso de alunos que, no acto da inscrição, apresentem prova de se terem candidatado a uma bolsa de estudo a ser concedida por uma instituição que se responsabilize pelo pagamento das propinas, o pagamento de inscrição poderá ser protelado até serem conhecidos os resultados das candidaturas.

6 - Os alunos que se encontrem na situação referida no número anterior e a quem não seja concedida a bolsa de estudo deverão regularizar o pagamento das propinas de inscrição no prazo de 30 dias a partir da data de conhecimento do resultado da candidatura.

7.º

Limitações quantitativas

1 - Para cada ano de funcionamento do mestrado, o número de vagas e o número mínimo de matrículas necessárias para o funcionamento do curso de mestrado serão aprovados pela comissão coordenadora e fixadas por despacho reitoral.

2 - O despacho a que se refere o n.º 1 estabelecerá ainda:

a) A percentagem de vagas reservada prioritariamente a docentes do ensino superior, a qual não poderá ser inferior a 20%;

b) A percentagem de vagas reservada prioritariamente a médicos e técnicos de instituições de saúde com que a Universidade tenha protocolos estabelecidos, a qual não deverá ser inferior a 20%;

c) O número mínimo de inscrições aconselhável ao funcionamento de cada disciplina da componente escolar.

3 - O despacho a que se refere o n.º 1 deverá ser publicado na 2.ª série do Diário da República, através da Divisão de Pós-Graduação dos Serviços Académicos, antes do fim do prazo de candidatura.

8.º

Habilitações de acesso

1 - Os candidatos ao curso de mestrado em Imagiologia Médica terão de ser titulares de uma licenciatura em Ciências Biomédicas, Radiologia, Radioterapia, Medicina Nuclear, Física, Sistemas e Computação, Medicina e áreas afins às enumeradas, ou possuidores de habilitação legal equivalente, com a classificação mínima de 14 valores.

2 - Em casos devidamente justificados, o conselho científico, sob proposta da comissão coordenadora do mestrado, poderá admitir candidaturas de detentores dos graus referidos na alínea anterior com classificação inferior a 14 valores.

9.º

Prazos e calendário lectivo

Os prazos de candidatura, de matrícula, de inscrição e o calendário lectivo são fixados por despacho reitoral.

10.º

Critérios de selecção

1 - A comissão coordenadora do mestrado procederá à selecção e seriação dos candidatos à inscrição na componente escolar do mestrado de acordo com os seguintes critérios:

a) Classificação da licenciatura ou de outros graus já obtidos pelo candidato;

b) Análise do currículo académico, científico e profissional;

c) Classificação obtida em provas de selecção ou cursos preparatórios que sejam decididos pela comissão coordenadora;

d) Resultado de entrevista individual, quando for considerado necessário pela comissão coordenadora.

2 - Será igualmente tida em consideração, nomeadamente para as vagas referidas nos n.os 2 e 3 do artigo 7.º, uma equilibrada satisfação.

3 - A comissão coordenadora poderá submeter os candidatos à inscrição em provas académicas de selecção para avaliação do nível daqueles nas áreas científicas de base correspondentes ao curso, bem como determinar a obrigatoriedade de frequência, com aproveitamento, de cursos preparatórios ou de determinadas disciplinas do elenco das licenciaturas ou outras, como condição prévia para a candidatura à inscrição no curso.

4 - A lista final poderá incluir os candidatos suplentes, que ocuparão as vagas resultantes da desistência dos candidatos efectivos.

11.º

Processo de avaliação das disciplinas da componente escolar

1 - A avaliação dos conhecimentos e competências demonstradas em cada uma das disciplinas da componente escolar é feita através da participação dos alunos em todas as fases do processo de ensino-aprendizagem, incluindo a realização de trabalhos científicos e exame final.

2 - A aprovação numa disciplina requer a obtenção de 10 valores, na escala de 0 a 20 valores.

3 - A frequência das aulas é obrigatória, salvo os casos a ser submetidos à comissão coordenadora do mestrado, não podendo, em nenhuma circunstância, ser inferior a 80% do número total das aulas previstas.

12.º

Apresentação e entrega da dissertação

1 - São condições prévias da aceitação para a discussão da dissertação a aprovação do candidato em todas as disciplinas da componente escolar do mestrado.

2 - No final do segundo semestre, os alunos deverão entregar uma declaração de intenção de elaboração da dissertação, indicando o tema que se propõem desenvolver.

3 - O requerimento a solicitar a realização das provas deve ser apresentado nos Serviços Académicos, Divisão de Pós-Graduação, em modelo a fornecer por estes serviços, até 24 meses após o início do mestrado, salvaguardando as excepções previstas no artigo 12.º do Decreto-Lei 216/92, de 13 de Outubro.

4 - O requerimento referido no número anterior deve ser acompanhado dos documentos mencionados no n.º 3 do artigo 12.º do Regulamento Geral dos Cursos de Mestrado da UALG.

13.º

Orientação da dissertação

1 - O orientador da dissertação pode ser um professor doutorado ou investigador credenciado da UALG ou de outra instituição nacional ou estrangeira.

2 - O nome do orientador da dissertação é proposto ao conselho científico pela comissão coordenadora, ouvido o mestrando.

3 - Pode haver co-orientação da dissertação, aplicando-se ao co-orientador o disposto nos n.os 1 e 2 deste artigo.

4 - É da competência do(s) orientador(es) a orientação e supervisão do trabalho do mestrando nas diversas fases de desenvolvimento da dissertação, em moldes a acordar entre o mestrando e o(s) orientador(es).

5 - Os mestrandos poderão propor, justificadamente, ao conselho científico, através do presidente da comissão coordenadora do mestrado, um novo orientador, devendo para isso obter a aprovação do seu nome.

14.º

Constituição do júri

1 - O júri da apreciação e discussão da dissertação é nomeado, nos 30 dias posteriores à entrega da tese, pelo reitor da UALG, por proposta, aprovada em conselho científico, da comissão coordenadora do mestrado.

2 - O júri é composto por professores doutorados ou investigadores credenciados, num mínimo de três elementos:

a) Um professor da área científica específica do mestrado pertencente a outra universidade;

b) Um professor da área científica específica do mestrado pertencente à UALG;

c) O orientador da dissertação.

3 - Para além dos elementos referidos no número anterior, o júri poderá integrar mais dois professores do estabelecimento ou estabelecimentos de ensino responsáveis pela organização do curso.

4 - O presidente do júri será, de entre os professores que o compõem, o mais antigo da UALG, de entre categoria mais elevada, exceptuando o professor orientador.

15.º

Discussão da dissertação

1 - A discussão da dissertação é precedida por uma exposição oral feita pelo candidato, sintetizando o conteúdo da dissertação e evidenciando os seus objectivos, meios utilizados para a sua realização e principais conclusões.

2 - A exposição oral referida no n.º 1 durará até vinte minutos.

3 - Na discussão podem intervir todos os membros do júri, incluindo o seu presidente.

4 - A prova terá a duração máxima de uma hora e trinta minutos.

16.º

Deliberação do júri

1 - Concluída a discussão referida no número anterior, o júri reúne para apreciação da prova e para deliberação sobre a classificação final do candidato através da votação nominal fundamentada, não sendo permitidas abstenções. Da decisão será lavrada acta.

2 - Em caso de empate, o presidente do júri dispõe de voto de qualidade.

3 - A classificação final é expressa pelas fórmulas de Recusado, Aprovado com a classificação de bom ou Aprovado com a classificação de muito bom.

17.º

Diploma de conclusão da parte curricular do mestrado

Aos alunos que tenham concluído com aprovação a componente escolar do mestrado, e o requeiram, será emitido um diploma de curso de especialização de pós-licenciatura em que se indica a média final obtida. Esta média será calculada tendo em conta o peso das respectivas unidades de crédito.

18.º

Regime de prescrições

O regime de prescrições obedece ao artigo 16.º do Regulamento Geral dos Cursos de Mestrado da UALG.

19.º

Disposições finais

1 - Os casos omissos ou especiais serão remetidos superiormente a quem de direito ou serão resolvidos pela comissão coordenadora do mestrado.

2 - O presente Regulamento poderá ser revisto a pedido da comissão coordenadora do mestrado ou de metade dos membros de cada uma das comissões científicas das áreas departamentais envolvidas.

28 de Agosto de 2003. - O Reitor, Adriano Lopes Gomes Pimpão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2148381.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-10-13 - Decreto-Lei 216/92 - Ministério da Educação

    Estabelece o quadro jurídico da atribuição dos graus de mestre e de doutor pelas instituições de ensino universitário.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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