Despacho Normativo 87-F/78, de 7 de Abril
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Corpo emitente:
Ministérios da Agricultura e Pescas e do Comércio e Turismo
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Fonte: Diário da República n.º 81/1978, 2º Suplemento, Série I de 1978-04-07.
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Data:
1978-04-07
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Fixa os subsídios a conceder às moagens, pelo Fundo de Abastecimento, através da EPAC, por cada quilograma de sêmola destinada à produção de massas alimentícias de qualidade superior (M(índice 1)) e por cada quilograma de farinha destinada à produção de massas alimentícias de consumo corrente (M(índice 2)).
Despacho Normativo 87-F/78
Ao abrigo do disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei 70/78, de 7 de Abril, obtido o visto prévio do Ministro das Finanças e do Plano, nos termos do artigo 26.º do citado decreto-lei, determina-se:
1.º São fixados em 2127$90 por tonelada e 2865$50 por tonelada os subsídios a conceder às moagens pelo Fundo de Abastecimento, através da EPAC, respectivamente por cada quilograma de sêmola destinada à produção de massas alimentícias de qualidade superior (M(índice 1)) e por cada quilograma de farinha destinada à produção de massas alimentícias de consumo corrente (M(índice 2)).
2.º A EPAC liquidará os subsídios referidos no número anterior em face dos elementos que permitam estabelecer contrôle relativamente às produções de sêmolas e farinhas, seu destino e liquidação.
3.º Fica revogado o despacho de 3 de Março de 1977, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 57, de 9 de Março.
4.º Este despacho entra em vigor na data da sua publicação.
Ministérios da Agricultura e Pescas e do Comércio e Turismo, 31 de Março de 1978. - Pelo Ministro da Agricultura e Pescas, Alcino Cardoso, Secretário de Estado do Comércio e Indústrias Agrícolas. - Pelo Ministro do Comércio e Turismo, António Escaja Gonçalves, Secretário de Estado do Comércio Interno.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/04/07/plain-214837.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/214837.dre.pdf .
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