Despacho 18 192/2003 (2.ª série). - No uso da faculdade que me foi concedida pela deliberação do conselho de administração do Subgrupo Hospitalar dos Capuchos e Desterro e ao abrigo do Decreto Regulamentar 3/88, de 22 de Janeiro, e do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, subdelego na administradora do Serviço de Aprovisionamento, Dr.ª Maria Gabriela Domingues Dias, as seguintes competências:
1 - Autorizar despesas com aquisição de bens de consumo ou prestação de serviços até ao valor de Euro 100 000.
1.1 - Autorizar despesas de simples conservação, reparação e beneficiação de instalações e equipamentos até ao valor de Euro 100 000.
1.2 - Autorizar despesas com obras de construção, beneficiação, ampliação ou remodelação das instalações em execução de plano aprovado até ao valor de Euro 100 000.
1.3 - Escolher o tipo de procedimento a adoptar nos casos do n.º 2 do artigo 79.º e do n.º 1 do artigo 205.º, ambos do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, quando o montante estimado da despesa não exceda Euro 70 000.
1.4 - Praticar todos os actos subsequentes à autorização de despesas, cuja competência lhe é delegada.
2 - Delego ainda na mesma administradora a assinatura da correspondência e do expediente necessário à execução das decisões proferidas, no âmbito das competências que me foram delegadas e subdelegadas, em matéria de aprovisionamento.
O presente despacho produz efeitos a 8 de Abril de 2002, ficando desde já ratificados todos os actos entretanto praticados no âmbito dos poderes ora delegados.
16 de Junho de 2003. - O Administrador-Delegado, (Assinatura ilegível.)