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Despacho 18192/2003, de 23 de Setembro

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Texto do documento

Despacho 18 192/2003 (2.ª série). - No uso da faculdade que me foi concedida pela deliberação do conselho de administração do Subgrupo Hospitalar dos Capuchos e Desterro e ao abrigo do Decreto Regulamentar 3/88, de 22 de Janeiro, e do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, subdelego na administradora do Serviço de Aprovisionamento, Dr.ª Maria Gabriela Domingues Dias, as seguintes competências:

1 - Autorizar despesas com aquisição de bens de consumo ou prestação de serviços até ao valor de Euro 100 000.

1.1 - Autorizar despesas de simples conservação, reparação e beneficiação de instalações e equipamentos até ao valor de Euro 100 000.

1.2 - Autorizar despesas com obras de construção, beneficiação, ampliação ou remodelação das instalações em execução de plano aprovado até ao valor de Euro 100 000.

1.3 - Escolher o tipo de procedimento a adoptar nos casos do n.º 2 do artigo 79.º e do n.º 1 do artigo 205.º, ambos do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, quando o montante estimado da despesa não exceda Euro 70 000.

1.4 - Praticar todos os actos subsequentes à autorização de despesas, cuja competência lhe é delegada.

2 - Delego ainda na mesma administradora a assinatura da correspondência e do expediente necessário à execução das decisões proferidas, no âmbito das competências que me foram delegadas e subdelegadas, em matéria de aprovisionamento.

O presente despacho produz efeitos a 8 de Abril de 2002, ficando desde já ratificados todos os actos entretanto praticados no âmbito dos poderes ora delegados.

16 de Junho de 2003. - O Administrador-Delegado, (Assinatura ilegível.)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2148351.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-01-22 - Decreto Regulamentar 3/88 - Ministério da Saúde

    Introduz alterações no domínio dos órgãos, funcionamento e competências dos estabelecimentos hospitalares.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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