Despacho Normativo 87-D/78, de 7 de Abril
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Corpo emitente:
Ministérios da Agricultura e Pescas e do Comércio e Turismo
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Fonte: Diário da República n.º 81/1978, 2º Suplemento, Série I de 1978-04-07.
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Data:
1978-04-07
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Fixa o preço de venda da sêmea de trigo nas fábricas.
Despacho Normativo 87-D/78
Ao abrigo do disposto na alínea a) do artigo 11.º do Decreto-Lei 70/78, de 7 de Abril, determina-se:
1.º O preço de venda da sêmea de trigo nas fábricas é de 5000$00 por tonelada.
2.º Este despacho entra em vigor na data da sua publicação.
Ministérios da Agricultura e Pescas e do Comércio e Turismo, 31 de Março de 1978. - Pelo Ministro da Agricultura e Pescas, Alcino Cardoso, Secretário de Estado do Comércio e Indústrias Agrícolas. - Pelo Ministro do Comércio e Turismo, António Escaja Gonçalves, Secretário de Estado do Comércio Interno.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/04/07/plain-214835.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/214835.dre.pdf .
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