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Despacho Normativo 77/79, de 11 de Abril

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Sumário

Fixa o preço de venda da sêmea de trigo nas fábricas.

Texto do documento

Despacho Normativo 77/79

Ao abrigo do disposto na alínea a) do artigo 11.º do Decreto-Lei 70/78, de 7 de Abril, determina-se:

1.º O preço de venda da sêmea de trigo nas fábricas é de 5500$00 por tonelada.

2.º Fica revogado o despacho normativo 87-D/78, publicado no Diário da República, 1.ª série, 2.º suplemento, de 7 de Abril.

3.º Este despacho entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

Ministérios da Agricultura e Pescas e do Comércio e Turismo, 6 de Abril de 1979. - Pelo Ministro da Agricultura e Pescas, Mário Francisco Barreira da Ponte, Secretário de Estado do Comércio e Indústrias Agrícolas. - Pelo Ministro do Comércio e Turismo, Manuel Duarte Pereira, Secretário de Estado do Comércio Interno.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/04/11/plain-210218.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/210218.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-04-07 - Decreto-Lei 70/78 - Ministérios da Agricultura e Pescas e do Comércio e Turismo

    Autoriza a Empresa Pública de Abastecimento de Cereais (EPAC) a adquirir em exclusivo todo o trigo de produção nacional e quaisquer outros cereais de produção nacional.

  • Tem documento Em vigor 1978-04-07 - Despacho Normativo 87-D/78 - Ministérios da Agricultura e Pescas e do Comércio e Turismo

    Fixa o preço de venda da sêmea de trigo nas fábricas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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