Despacho Normativo 77/79, de 11 de Abril
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Corpo emitente:
Ministérios da Agricultura e Pescas e do Comércio e Turismo - Secretarias de Estado do Comércio e Indústrias Agrícolas e do Comércio Interno
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Fonte: Diário da República n.º 85/1979, 1º Suplemento, Série I de 1979-04-11.
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Data:
1979-04-11
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Fixa o preço de venda da sêmea de trigo nas fábricas.
Despacho Normativo 77/79
Ao abrigo do disposto na alínea a) do artigo 11.º do Decreto-Lei 70/78, de 7 de Abril, determina-se:
1.º O preço de venda da sêmea de trigo nas fábricas é de 5500$00 por tonelada.
2.º Fica revogado o despacho normativo 87-D/78, publicado no Diário da República, 1.ª série, 2.º suplemento, de 7 de Abril.
3.º Este despacho entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Ministérios da Agricultura e Pescas e do Comércio e Turismo, 6 de Abril de 1979. - Pelo Ministro da Agricultura e Pescas, Mário Francisco Barreira da Ponte, Secretário de Estado do Comércio e Indústrias Agrícolas. - Pelo Ministro do Comércio e Turismo, Manuel Duarte Pereira, Secretário de Estado do Comércio Interno.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/04/11/plain-210218.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/210218.dre.pdf .
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