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Aviso 9913/2003, de 23 de Setembro

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Texto do documento

Aviso 9913/2003 (2.ª série). - Para conhecimento, publica-se a lista de classificação final dos candidatos admitidos ao concurso n.º 20/2003 - assistente de cirurgia geral, por aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 79, de 3 de Abril de 2003, após homologação pelo conselho de administração do Centro Hospitalar de Coimbra em 2 de Setembro de 2003:

... Valores

1.º Diogo Gouveia Pinto Antunes Cabrita ... 17,63

2.º Carlos Geraldo Oliveira Diniz da Gama ... 16,12

3.º Maria de Fátima Aguiar Pereira ... 13,79

4.º Ida Maria Negreiros de Carvalho ... 12,23

5.º José Jorge Firmo Mineiro ... 12,03

6.º Maria Manuela Gomes Ribeiro ... 11,71

7.º Rosa Lavado Pulguinhas Kronenberg ... 11,21

Da homolgação cabe recurso, com efeito suspensivo a interpor para o Ministro da Saúde, no prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, devendo o mesmo ser entregue ou enviado para o Serviço de Pessoal do Centro Hospitalar de Coimbra.

Antes da homologação atrás mencionada, foram efectuadas as audiências prévias escritas aos interessados, nos termos do artigo 100.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro).

5 de Setembro de 2003. - O Director do Serviço de Pessoal, João Tomé Fèteira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2148346.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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