Portaria 192-E/78, de 7 de Abril
-
Corpo emitente:
Ministérios da Administração Interna e do Comércio e Turismo
-
Fonte: Diário da República n.º 81/1978, 2º Suplemento, Série I de 1978-04-07.
-
Data:
1978-04-07
-
Secções desta página::
Fixa o dia 17 de Abril de 1978 para o início do funcionamento do Mercado Abastecedor de Chaves de Oliveira, no Porto, cessando no dia anterior as actividades dos Mercados Abastecedores de Ferreira Borges e de Sidónio Pais.
Portaria 192-E/78
de 7 de Abril
Ao abrigo do disposto no
Decreto-Lei 509/77, de 14 de Dezembro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Administração Interna e do Comércio e Turismo, o seguinte:
1.º É fixado o dia 17 de Abril de 1978 para o início do funcionamento do Mercado Abastecedor de Chaves de Oliveira, no Porto.
2.º Os Mercados Abastecedores de Ferreira Borges e de Sidónio Pais, no Porto, cessam a sua actividade no dia 16 de Abril de 1978.
3.º O presente diploma entra em vigor no dia 16 de Abril de 1978.
Ministérios da Administração Interna e do Comércio e Turismo, 4 de Abril de 1978. - O Ministro da Administração Interna, Jaime José Matos da Gama. - O Ministro do Comércio e Turismo, Basílio Adolfo Mendonça Horta da Franca.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/04/07/plain-214832.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/214832.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/214832/portaria-192-E-78-de-7-de-abril