Portaria 1194/2003 (2.ª série). - Considerando o disposto na alínea a) do n.º 2 e nos n.os 5, 6, 7 e 8 do artigo 32.º da Lei 49/99, de 22 de Junho;
Considerando que a licenciada Maria Nunes, pertencente ao quadro de pessoal da Secretaria-Geral do ex-Ministério do Trabalho e da Solidariedade, exerce funções dirigentes, em comissão de serviço, ininterruptamente, desde 16 de Fevereiro de 2000, e que a mesma reúne os requisitos legais para provimento na categoria de assessor principal, tendo requerido a criação do correspondente lugar:
Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Segurança Social e do Trabalho, o seguinte:
É criado no quadro de pessoal da Secretaria-Geral do ex-Ministério do Trabalho e da Solidariedade, aprovado pela Portaria 21/2000, de 25 de Janeiro, um lugar de assessor principal da carreira técnica superior, a extinguir quando vagar.
11 de Setembro de 2003. - A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite. - O Ministro da Segurança Social e do Trabalho, António José de Castro Bagão Félix.