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Portaria 1194/2003, de 23 de Setembro

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Texto do documento

Portaria 1194/2003 (2.ª série). - Considerando o disposto na alínea a) do n.º 2 e nos n.os 5, 6, 7 e 8 do artigo 32.º da Lei 49/99, de 22 de Junho;

Considerando que a licenciada Maria Nunes, pertencente ao quadro de pessoal da Secretaria-Geral do ex-Ministério do Trabalho e da Solidariedade, exerce funções dirigentes, em comissão de serviço, ininterruptamente, desde 16 de Fevereiro de 2000, e que a mesma reúne os requisitos legais para provimento na categoria de assessor principal, tendo requerido a criação do correspondente lugar:

Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Segurança Social e do Trabalho, o seguinte:

É criado no quadro de pessoal da Secretaria-Geral do ex-Ministério do Trabalho e da Solidariedade, aprovado pela Portaria 21/2000, de 25 de Janeiro, um lugar de assessor principal da carreira técnica superior, a extinguir quando vagar.

11 de Setembro de 2003. - A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite. - O Ministro da Segurança Social e do Trabalho, António José de Castro Bagão Félix.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2148306.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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