Despacho 18 149/2003 (2.ª série). - Serviços Académicos. - Sob proposta da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra, foi, pela deliberação do senado n.º 66/2003, de 4 de Junho, aprovado o seguinte:
Mestrado em Arquitectura, Território e Memória
Artigo 1.º
Criação
1 - A Universidade de Coimbra, através da Faculdade de Ciências e Tecnologia, confere o grau de mestre em Arquitectura, Território e Memória.
2 - A área científica do curso é a de Arquitectura.
3 - A área de especialização do curso é a de Teoria e História da Arquitectura.
Artigo 2.º
Organização do curso
1 - O grau de mestre é concedido após:
a) Aprovação em curso especializado;
b) Apresentação, defesa e aprovação de uma dissertação original.
2 - O curso especializado conducente ao mestrado em Arquitectura, Território e Memória, adiante simplesmente designado por curso, organiza-se pelo sistema de unidades de crédito, segundo as normas em vigor.
3 - A dissertação de mestrado decorre da frequência de um dos respectivos seminários, devendo estes e o conteúdo daquela ser objecto de regulamento, a aprovar pelo conselho científico da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra.
Artigo 3.º
Estrutura curricular e plano de estudos
1 - O curso tem a duração de quatro semestres, compreendendo a frequência do curso especializado e do seminário de dissertação, bem como a respectiva apresentação.
2 - O último semestre do curso não terá conteúdo lectivo, destinando-se exclusivamente à frequência do seminário de dissertação, à conclusão de disciplinas em atraso ou melhorias de classificação e à preparação e apresentação da dissertação do mestrado.
3 - O número de unidades de crédito necessário para a conclusão do curso especializado é de 16.
4 - A apresentação, defesa e aprovação da dissertação de mestrado fica dependente da conclusão do curso especializado com uma média final igual ou superior a 16 valores.
5 - A estrutura curricular do curso especializado é a que consta do anexo I.
6 - O plano de estudos será fixado pelo despacho reitoral a que se refere o artigo 9.º, sob proposta do conselho científico da Faculdade de Ciências e Tecnologia.
7 - A classificação final do curso é expressa pela fórmula de Aprovado ou Recusado.
Aos candidatos aprovados será atribuída pelo júri a classificação de Bom ou Muito bom.
8 - O curso poderá vir a ser realizado em parceria com outra universidade com a qual exista ou venha a existir protocolo para tal, devendo acautelar-se a sua mais estrita conformidade com as normas aqui determinadas e os demais regulamentos da Faculdade de Ciências e Tecnologia e os da Universidade de Coimbra.
Artigo 4.º
Habilitações de acesso
1 - São admitidos à candidatura à matrícula e inscrição no curso os titulares de grau de licenciatura de entre as que constituem habilitação de acesso, fixadas no despacho reitoral a que se refere o artigo 9.º, ou equivalente legal, com a classificação mínima de 14 valores.
2 - Podem ainda candidatar-se os titulares de grau de licenciatura com classificação inferior a 14 valores que demonstrem capacidade para a habilitação ao grau de mestre, com base em análise curricular feita pela comissão científica do Departamento de Arquitectura.
Artigo 5.º
Limitações quantitativas
A matrícula e a inscrição no curso estão sujeitas a limitações quantitativas, a fixar pelo despacho reitoral a que se refere o artigo 9.º, sob proposta do conselho científico da Faculdade de Ciências e Tecnologia.
Artigo 6.º
Critérios de selecção
Os candidatos à matrícula e inscrição no curso serão seleccionados pela comissão científica do Departamento de Arquitectura tendo em consideração os critérios publicitados através do despacho a que se refere o artigo 9.º
Artigo 7.º
Prazos e calendário lectivo
Os prazos de candidatura e de matrícula e inscrição, bem como o calendário lectivo, serão fixados através do despacho a que se refere o artigo 9.º
Artigo 8.º
Propina de frequência
1 - As propinas de matrícula e inscrição no curso, cujo valor constará do despacho a que se refere o artigo 9.º, são as aprovadas pelo senado da Universidade de Coimbra, sob proposta do conselho científico da Faculdade de Ciências e Tecnologia.
2 - O regimento de pagamento, isenção ou redução de propinas é o aprovado pelos conselhos directivo e científico da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra.
Artigo 9.º
Funcionamento
O início de funcionamento do curso será publicitado através de despacho reitoral, que incluirá:
a) Plano de estudo;
b) Condições de matrícula e inscrição;
c) Fixação do número de vagas;
d) Cursos que constituem habilitação de acesso;
e) Prazos e calendário lectivo;
f) Critérios de selecção dos candidatos;
g) Propinas.
Artigo 10.º
Diploma de especialização
Concluído o 4.º semestre, a não apresentação da dissertação do mestrado determinará a passagem de um diploma de especialização em estudos avançados sobre Arquitectura, Território e Memória ao aluno que tenha concluído o curso especializado.
Artigo 11.º
Regime geral
Os aspectos omissos regem-se pelo disposto no Decreto-Lei 216/92, de 13 de Outubro, e no Regulamento de Mestrados da Faculdade de Ciências e Tecnologia.
1 de Setembro de 2003. - O Reitor, Fernando Seabra Santos.
ANEXO I
Estrutura curricular do curso especializado conducente ao mestrado em Arquitectura, Território e Memória
1 - Número mínimo de unidades de crédito necessário à conclusão do curso - 16.
2 - É obrigatória a realização de duas disciplinas da área científica de Métodos de Investigação.
3 - É obrigatória a realização de três disciplinas da área científica de Teoria e História da Arquitectura.
4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito mínimas:
Teoria e História da Arquitectura - 6;
Métodos de Investigação - 4;
Arquitectura - 5.