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Aviso 7413/2003, de 22 de Setembro

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Texto do documento

Aviso 7413/2003 (2.ª série) - AP. - Para os devidos efeitos, e em cumprimento do disposto do artigo 8.º do Decreto-Lei 518/99, de 10 de Dezembro, publica-se a rectificação da carreira de operário altamente qualificado do quadro de pessoal deste município, publicado a fl. 82 do Diário da República, n.º 83, de 9 de Abril de 2002:

(ver documento original)

22 de Agosto de 2003. - A Presidente da Câmara, Ana Cristina Ribeiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2148150.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-10 - Decreto-Lei 518/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria a carreira de operário altamente qualificado, integrada no grupo de pessoal operário, e estabelece as regras de ingresso e acesso, bem como as respectivas escalas salariais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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