Despacho 18 065/2003 (2.ª série). - Nos termos da acção conjugada do n.º 5 do artigo 19.º do Decreto-Lei 108/88, de 24 de Setembro, com o artigo 31.º do Despacho Normativo 178/90, de 27 de Dezembro, que homologa os Estatutos da Universidade dos Açores, e por força do disposto nos artigos 35.º e seguintes do Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, que aprovou o Código do Procedimento Administrativo, delego no Prof. Doutor José Luís Brandão da Luz, nomeado vice-reitor por despacho de 21 de Julho, as seguintes funções:
a) Promover e executar as estratégias de desenvolvimento pedagógico da Universidade, precedendo parecer dos seus departamentos e centros, numa acção concertada com as orientações gerais respeitantes ao planeamento do ensino superior a nível nacional e regional;
b) Superintender na gestão académica da Universidade, designadamente em matéria de distribuição de serviço docente, criação, modificação e extinção de cursos e definição dos critérios por que se regem os regimes de reingresso, transferência e mudança de curso, homologando e fazendo publicar os editais relativos à seriação das respectivas candidaturas;
c) Autorizar o recrutamento e provimento do pessoal docente e de investigação, nomear os júris e fixar as datas de realização das provas de doutoramento, bem como praticar os demais actos de gestão académica corrente a que se refere o artigo 2.º do Decreto-Lei 323/84, de 9 de Outubro.
As competências referidas nas alíneas anteriores não contemplam a autorização de despesas cujo valor exceda Euro 5000 nem prejudicam os poderes de avocação e ou revogação dos actos praticados ao abrigo da delegação.
O presente despacho entra em vigor a partir da data da sua assinatura, ficando por este meio ratificados todos os actos praticados, no âmbito das competências acima delegadas, desde 21 de Julho de 2003.
5 de Setembro de 2003. - O Reitor, Avelino de Freitas de Meneses.