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Despacho 18065/2003, de 19 de Setembro

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Texto do documento

Despacho 18 065/2003 (2.ª série). - Nos termos da acção conjugada do n.º 5 do artigo 19.º do Decreto-Lei 108/88, de 24 de Setembro, com o artigo 31.º do Despacho Normativo 178/90, de 27 de Dezembro, que homologa os Estatutos da Universidade dos Açores, e por força do disposto nos artigos 35.º e seguintes do Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, que aprovou o Código do Procedimento Administrativo, delego no Prof. Doutor José Luís Brandão da Luz, nomeado vice-reitor por despacho de 21 de Julho, as seguintes funções:

a) Promover e executar as estratégias de desenvolvimento pedagógico da Universidade, precedendo parecer dos seus departamentos e centros, numa acção concertada com as orientações gerais respeitantes ao planeamento do ensino superior a nível nacional e regional;

b) Superintender na gestão académica da Universidade, designadamente em matéria de distribuição de serviço docente, criação, modificação e extinção de cursos e definição dos critérios por que se regem os regimes de reingresso, transferência e mudança de curso, homologando e fazendo publicar os editais relativos à seriação das respectivas candidaturas;

c) Autorizar o recrutamento e provimento do pessoal docente e de investigação, nomear os júris e fixar as datas de realização das provas de doutoramento, bem como praticar os demais actos de gestão académica corrente a que se refere o artigo 2.º do Decreto-Lei 323/84, de 9 de Outubro.

As competências referidas nas alíneas anteriores não contemplam a autorização de despesas cujo valor exceda Euro 5000 nem prejudicam os poderes de avocação e ou revogação dos actos praticados ao abrigo da delegação.

O presente despacho entra em vigor a partir da data da sua assinatura, ficando por este meio ratificados todos os actos praticados, no âmbito das competências acima delegadas, desde 21 de Julho de 2003.

5 de Setembro de 2003. - O Reitor, Avelino de Freitas de Meneses.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2148020.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-10-09 - Decreto-Lei 323/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Educação

    Define as competências dos reitores das universidades e institutos universitários.

  • Tem documento Em vigor 1988-03-31 - Decreto-Lei 108/88 - Ministério da Educação

    INTEGRA AS ESCOLAS PARTICULARES E COOPERATIVAS DE ENSINO NAO SUPERIOR DEPENDENTES DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO NA REDE ESCOLAR, PARA EFEITOS DO ORDENAMENTO DESTA. O PRESENTE DIPLOMA CONSIDERA-SE APLICÁVEL AO ORDENAMENTO DA REDE ESCOLAR DEPENDENTE DO MINISTÉRIO DE EDUCAÇÃO PARA O ANO ESCOLAR DE 1988-1989.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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