Despacho 5238/2003 (2.ª série) - AP. - 1 - Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 210/97, de 13 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 66/2000, de 26 de Abril, o professor António Andrade Rodrigues Amaral, é integrado no quadro único dos serviços centrais, regionais e tutelados do Ministério da Educação, na categoria técnico profissional especialista da carreira técnico-profissional, com efeitos a 1 de Setembro de 2003, ficando afecto à Direcção Regional de Educação de Lisboa.
2 - Para efeitos do disposto no número anterior é automaticamente criado o respectivo lugar no quadro único do pessoal do Ministério da Educação, aprovado pela Portaria 226-A/88, de 13 de Abril, a extinguir quando vagar.
1 de Agosto de 2003. - O Secretário-Geral Adjunto, José Miguel Fragoeiro.