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Despacho 18000/2003, de 18 de Setembro

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Texto do documento

Despacho 18 000/2003 (2.ª série). - Por despacho do presidente do conselho directivo da Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra de 1 de Julho de 2003, ao abrigo do disposto nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo e 17.º e 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, e no n.º 1 do artigo 25.º dos Estatutos da Universidade de Coimbra, no uso dos poderes que me foram delegados como presidente do conselho directivo da Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra pelo despacho reitoral n.º 12 496/2003, de 26 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 30 de Junho de 2003, subdelego, respectivamente, no professor associado Luís Alberto Cardoso Oliveira, coordenador do Centro de Pneumologia da Universidade de Coimbra, no professor catedrático Dinis Silva de Freitas, coordenador do Centro de Gastrenterologia da Universidade de Coimbra, no professor associado Vasco António Figueiredo de Bairos, coordenador do Centro de Histofisiologia da Universidade de Coimbra, e no professor catedrático José Guilherme Fernandes da Cunha-Vaz, coordenador do Centro de Oftalmologia da Universidade de Coimbra, as competências para autorizar despesas com a aquisição de bens e serviços, dentro das verbas orçamentais para os Centros, até ao montante de Euro 12 500, escolhendo, até esse limite, o procedimento adequado, nos termos do previsto no Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, e para praticar os actos a eles inerentes.

Consideram-se ratificados os actos dos coordenadores acima indicados que no âmbito das matérias atrás referidas e no âmbito das competências conferidas pelo presente despacho hajam sido praticados entre o dia 17 de Fevereiro de 2003 e a data da publicação do presente despacho.

12 de Agosto de 2003. - O Presidente do Conselho Directivo, José Guilherme da Cunha-Vaz.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2147785.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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