Despacho 13 819/2007
Pretende a Câmara Municipal de Arcos de Valdevez realizar a construção da ponte sobre o rio Vez e o acesso em ambas as margens, utilizando para efeito 6482,50 m2 de terrenos integrados na Reserva Ecológica Nacional, por força da delimitação constante da Resolução do Conselho de Ministros n.º 55/2003, de 8 de Abril.
Considerando que se trata de um projecto com uma candidatura ao Programa Comunitário INTERREG III-A;
Considerando que a ponte românica classificada de interesse público desde 1990 não permite o trânsito de veículos pesados e a continuação do trânsito automóvel na mesma pode vir a ser perigosa;
Considerando que está previsto o projecto da extensão do Centro de Saúde de Arcos de Valdevez a 750 m do local da nova travessia na margem direita do rio Vez;
Considerando que está prevista a construção de uma escola básica integrada a 500 m deste local;
Considerando que a solução adoptada surge no seguimento do percurso natural dos dois acessos marginais, articulando e tirando partido das vias existentes e procurando ocupar a menor área ribeirinha possível e não colocar obstáculos ao leito do rio;
Considerando que o presente projecto tem enquadramento no Plano Director Municipal de Arcos de Valdevez, publicado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 72/95, de 25 de Julho;
Considerando o parecer favorável condicionado da CCDR-N, para além dos pareceres favoráveis condicionados do ICN, do IPPAR e do parecer favorável da CRRAEDM;
Considerando as medidas enunciadas pela Câmara Municipal de Arcos de Valdevez, a aplicar na fase de construção, tendo em conta a sensibilidade e vulnerabilidade do sistema da REN a afectar, bem como das características dos projectos, a Câmara Municipal de Arcos de Valdevez deverá dar ainda cumprimento às seguintes medidas expressas no parecer daquela CCDR-N, designadamente:
Proceder ao encaminhamento das terras sobrantes para vazadouro adequado, fora de áreas integradas na REN e RAN;
Proceder às operações de manutenção dos equipamentos em locais próprios por forma a evitar derrames acidentais de combustíveis e ou lubrificantes;
O estaleiro deverá ser instalado em solos não pertencentes à RAN e ou à REN:
Assim, desde que cumpridas as medidas de minimização referidas anteriormente, além das medidas enunciadas pela Câmara Municipal de Arcos de Valdevez, considera-se que estarão reunidas as condições para o reconhecimento do interesse público e consequente autorização de utilização dos solos classificados como REN, pelo que se determina:
Nos termos e para os efeitos do disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei 93/90, de 19 de Março, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 180/2006, de 6 de Setembro, e no exercício das competências delegadas pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, nos termos do disposto no despacho 16 162/2005 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 141, de 25 de Julho de 2005, é reconhecido o interesse público do projecto de construção da ponte sobre o rio Vez e o acesso em ambas as margens, no concelho de Arcos de Valdevez.
8 de Junho de 2007. - O Secretário de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades, João Manuel Machado Ferrão.