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Despacho 13819/2007, de 29 de Junho

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Sumário

Reconhece o interesse público do projecto de construção da ponte sobre o rio Vez e o acesso em ambas as margens, no concelho de Arcos de Valdevez, utilizando, para o efeito, terrenos integrados na Reserva Ecológica Nacional (REN).

Texto do documento

Despacho 13 819/2007

Pretende a Câmara Municipal de Arcos de Valdevez realizar a construção da ponte sobre o rio Vez e o acesso em ambas as margens, utilizando para efeito 6482,50 m2 de terrenos integrados na Reserva Ecológica Nacional, por força da delimitação constante da Resolução do Conselho de Ministros n.º 55/2003, de 8 de Abril.

Considerando que se trata de um projecto com uma candidatura ao Programa Comunitário INTERREG III-A;

Considerando que a ponte românica classificada de interesse público desde 1990 não permite o trânsito de veículos pesados e a continuação do trânsito automóvel na mesma pode vir a ser perigosa;

Considerando que está previsto o projecto da extensão do Centro de Saúde de Arcos de Valdevez a 750 m do local da nova travessia na margem direita do rio Vez;

Considerando que está prevista a construção de uma escola básica integrada a 500 m deste local;

Considerando que a solução adoptada surge no seguimento do percurso natural dos dois acessos marginais, articulando e tirando partido das vias existentes e procurando ocupar a menor área ribeirinha possível e não colocar obstáculos ao leito do rio;

Considerando que o presente projecto tem enquadramento no Plano Director Municipal de Arcos de Valdevez, publicado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 72/95, de 25 de Julho;

Considerando o parecer favorável condicionado da CCDR-N, para além dos pareceres favoráveis condicionados do ICN, do IPPAR e do parecer favorável da CRRAEDM;

Considerando as medidas enunciadas pela Câmara Municipal de Arcos de Valdevez, a aplicar na fase de construção, tendo em conta a sensibilidade e vulnerabilidade do sistema da REN a afectar, bem como das características dos projectos, a Câmara Municipal de Arcos de Valdevez deverá dar ainda cumprimento às seguintes medidas expressas no parecer daquela CCDR-N, designadamente:

Proceder ao encaminhamento das terras sobrantes para vazadouro adequado, fora de áreas integradas na REN e RAN;

Proceder às operações de manutenção dos equipamentos em locais próprios por forma a evitar derrames acidentais de combustíveis e ou lubrificantes;

O estaleiro deverá ser instalado em solos não pertencentes à RAN e ou à REN:

Assim, desde que cumpridas as medidas de minimização referidas anteriormente, além das medidas enunciadas pela Câmara Municipal de Arcos de Valdevez, considera-se que estarão reunidas as condições para o reconhecimento do interesse público e consequente autorização de utilização dos solos classificados como REN, pelo que se determina:

Nos termos e para os efeitos do disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei 93/90, de 19 de Março, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 180/2006, de 6 de Setembro, e no exercício das competências delegadas pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, nos termos do disposto no despacho 16 162/2005 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 141, de 25 de Julho de 2005, é reconhecido o interesse público do projecto de construção da ponte sobre o rio Vez e o acesso em ambas as margens, no concelho de Arcos de Valdevez.

8 de Junho de 2007. - O Secretário de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades, João Manuel Machado Ferrão.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/06/29/plain-214774.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/214774.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-03-19 - Decreto-Lei 93/90 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Revê o regime jurídico da Reserva Ecológica Nacional (REN), estabelecido pelo Decreto-Lei nº 321/83 de 5 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 2006-09-06 - Decreto-Lei 180/2006 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera o Decreto-Lei n.º 93/90, de 19 de Março, que define o regime jurídico da Reserva Ecológica Nacional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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