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Aviso 9752/2003, de 17 de Setembro

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Texto do documento

Aviso 9752/2003 (2.ª série). - Concurso interno de acesso limitado para a categoria de técnico profissional especialista. - 1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, autorizado por despacho da comissão directiva de 12 de Agosto de 2003, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar desde a publicação do presente aviso, concurso interno de acesso limitado para o preenchimento de um lugar de técnico profissional especialista, da carreira técnico-profissional, da área funcional de apoio técnico de natureza executiva, do quadro de pessoal do Instituto para a Inovação na Formação (INOFOR), aprovado pela Portaria 1197/97, de 28 de Novembro.

2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove a activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

3 - Prazo de validade - o concurso visa exclusivamente o preenchimento da vaga mencionada, esgotando-se com o seu provimento.

4 - Local da prestação de trabalho - Rua de Soeiro Pereira Gomes, 7, sala 29, 1600-196 Lisboa.

5 - Método de selecção - avaliação curricular:

5.1 - A classificação será expressa na escala de 0 a 20 valores.

5.2 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada sempre que solicitada.

6 - Formalização das candidaturas - o requerimento de admissão ao concurso, com a indicação do número do aviso, deverá ser dirigido ao presidente do júri, podendo ser entregue pessoalmente na Rua de Soeiro Pereira Gomes, 7, sala 29, 1600-196 Lisboa, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para a mesma morada, expedido até ao último dia do prazo fixado para a entrega das candidaturas.

7 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Nome, estado civil, número do bilhete de identidade, residência e número de telefone;

b) Habilitações literárias;

c) Indicação da categoria que detém e da natureza do vínculo;

d) Quaisquer outros elementos que considere relevantes para a apreciação do seu mérito.

8 - O requerimento de admissão deve ser acompanhado do currículo profissional detalhado, com a indicação das tarefas e das funções desenvolvidas pelo candidato e das acções de formação profissional complementar.

9 - A declaração da qual constem a natureza do vínculo e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, bem como a classificação de serviço quantitativa dos anos relevantes para o concurso, será entregue ao júri pelo Serviço de Pessoal do INOFOR, nos termos do n.º 5 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

10 - A lista de classificação final será afixada nas instalações do INOFOR na morada acima mencionada.

11 - O júri terá a seguinte composição:

Presidente - Alda Maria de Mendonça Carvalho, directora do Departamento de Gestão de Recursos Humanos e Financeiros.

Vogais efectivos:

Ana do Carmo Rodrigues Correia Lopes, chefe de repartição, que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos.

Maria Leopoldina Torres, técnica superior principal.

Vogais suplentes:

Celina de Jesus Almeida de Menezes, assessora principal, requisitada ao quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Segurança Social e do Trabalho.

Carla Sofia Dias Barata da Silva Duarte, técnica superior de 2.ª classe.

12 de Agosto de 2003. - Pela Presidente da Comissão Directiva, a Chefe de Divisão, Alda Carvalho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2147554.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-11-28 - Portaria 1197/97 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e para a Qualificação e o Emprego

    Aprova o quadro de pessoal do Instituto para a Inovação e Formação (INOFOR), publicado em anexo à presente portaria.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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