Despacho 5101/2003, de 17 de Setembro
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Corpo emitente:
Ministério da Saúde - Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo - Sub-Região de Saúde de Setúbal
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Fonte: Diário da República n.º 215/2003, Apêndice 141/2003, Série II de 2003-09-17.
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Data:
2003-09-17
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Despacho 5101/2003 (2.ª série) - AP. - Por deliberação de 4 de Junho de 2003 do conselho de administração da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, por competência subdelegada:
João Pedro Rodrigues de Lucena Valadas - ratificada a renovação do contrato de trabalho a termo certo por três meses, ao abrigo do n.º 4 do artigo 18.º-A do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado pelo Decreto-Lei 11/98, de 15 de Janeiro, com a redacção que lhe foi dada pelos Decretos-Leis 53/98, de 11 de Março e 62/2000, de 26 de Abril, e da alínea b) do n.º 5 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 97/2002, para desempenhar funções inerentes à categoria de telefonista no Centro de Saúde do Barreiro, com efeitos reportados a 3 de Junho de 2003. (Não carece de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)
8 de Agosto de 2003. - O Chefe da Divisão de Gestão de Recursos Humanos, Agostinho Ribeiro da Silva.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2147231.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1998-01-24 -
Decreto-Lei
11/98 -
Ministério da Justiça
Estabelece o regime jurídico da organização médico-legal e o âmbito material e territorial de actuação dos serviços médico-legais. Publica, em anexo, os mapas nºs 1 e 2 que fixam, respectivamente, a área das circunscrições médico-legais, por círculos judiciais e a área dos institutos de medicina legal e dos gabinetes médico-legais por comarcas.
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1998-03-11 -
Decreto-Lei
53/98 -
Ministério da Saúde
Altera o Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado pelo Decreto-Lei 11/93 de 15 de Janeiro, na parte relativa ao recrutamento de pessoal.
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2000-04-19 -
Decreto-Lei
62/2000 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Estabelece as características a que devem obedecer o arroz e a trinca de arroz destinados ao consumidor final, fixa os respectivos métodos de análise, tipos de classe comerciais, classificação de variedades e estabelece as regras da sua comercialização, acondicionamento e rotulagem.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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