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Despacho (extracto) 17889/2003, de 16 de Setembro

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Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 17 889/2003 (2.ª série). - Por despacho de 14 de Agosto de 2003 do presidente do conselho directivo da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra, no uso de delegação de competências conferida por despacho do reitor da Universidade de Coimbra publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 148, de 30 de Junho de 2003:

Maria Teresa do Amaral Peixoto Antunes, assistente administrativa do Departamento de Engenharia Química - promovida a assistente administrativa principal do mesmo Departamento, a partir da data da assinatura do termo de aceitação da nomeação.

Adélia Camarneiro de Matos, assistente administrativa do Departamento de Física - promovida a assistente administrativa principal do mesmo Departamento, a partir da data da assinatura do termo de aceitação da nomeação.

Maria Teresa Seiça Guedes Rebelo Cândido Seco, assistente administrativa do Departamento de Física - promovida a assistente administrativa principal do mesmo Departamento, a partir da data da assinatura do termo de aceitação da nomeação.

Carlos Manuel Mourão Ferreira Marques, técnico profissional de 1.ª classe do Departamento de Química - promovido a técnico profissional principal do mesmo Departamento, a partir da data da assinatura do termo de aceitação da nomeação.

(Não carece de fiscalização prévia, nos termos do n.º 1 do artigo 114.º da Lei 98/97, de 26 de Agosto.)

29 de Agosto de 2003. - Pelo Director de Administração, a Chefe de Divisão de Recursos Humanos, Maria Lídia Morão de Paiva Cardoso.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2146996.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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