Aviso 9623/2003, de 15 de Setembro
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Corpo emitente:
Ministério da Saúde - Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento
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Fonte: Diário da República n.º 213/2003, Série II de 2003-09-15.
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Data:
2003-09-15
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Aviso 9623/2003 (2.ª série). - Por despacho de 12 de Agosto de 2003, proferido de harmonia com disposto no artigo 8.º do Decreto Regulamentar 61/94, de 12 de Outubro, autorizo a Confraria de Nossa Senhora da Nazaré, sita no Largo da Nossa Senhora da Nazaré, Sítio da Nazaré, 2450-065 Nazaré, a adquirir directamente aos produtores, grossistas e importadores medicamentos contendo substâncias estupefacientes e psicotrópicos, para uso exclusivo dos doentes internados no seu Hospital, sendo esta autorização válida por um ano a partir da data desta publicação, e considerando-se renovada por igual período, se o INFARMED nada disser até 90 dias antes do termo do prazo.
18 de Agosto de 2003. - O Vice-Presidente do Conselho de Administração, António Faria Vaz.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2146887.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1994-10-12 -
Decreto Regulamentar
61/94 -
Ministério da Justiça
Estabelece as regras relativas ao controlo do mercado lícito de estupefacientes, substâncias psicotrópicas, precursores e outros produtos químicos susceptíveis de utilização no fabrico de droga, compreendidos nas tabelas I a VI anexas ao Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro (revê a legislação do combate à droga e define o regime jurídico aplicável ao tráfico e consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas).
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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