Portaria 1172/2003 (2.ª série). - Considerando que a licenciada Ana Isabel Burke de Lara Alegre, inspectora superior de nível 1 da carreira de investigação e fiscalização do quadro de pessoal do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, cessou, em 13 de Julho de 2000, as funções de chefe de divisão de Pesquisa, do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, e reúne os requisitos necessários para acesso à categoria de inspector superior de nível 2 da mesma carreira;
Considerando o disposto na alínea a) do n.º 2 e nos n.os 3, 6 e 8 do artigo 32.º da Lei 49/99, de 22 de Junho:
Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Administração Interna, o seguinte:
1.º É criado no quadro de pessoal do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, constante do mapa I anexo ao Decreto-Lei 108/97, de 8 de Maio, um lugar de inspector superior de nível 2, da carreira de investigação e fiscalização, a extinguir quando vagar.
2.º A criação do lugar referido no número anterior produz efeitos desde 13 de Julho de 2000.
14 de Agosto de 2003. - Pela Ministra de Estado e das Finanças, Suzana Maria de Moura Alves da Silva Toscano, Secretária de Estado da Administração Pública. - O Ministro da Administração Interna, António Jorge de Figueiredo Lopes.