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Despacho 17719/2003, de 12 de Setembro

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Texto do documento

Despacho 17 719/2003 (2.ª série). - Subdelegação de poderes. - Nos termos do disposto no artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, no uso e no âmbito dos poderes conferidos no n.º 1 do despacho do director do Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Lisboa de 26 de Abril de 2003, publicado sob o n.º 8021/2003 (2.ª série) no Diário da República, 2.ª série, n.º 97, de 26 de Abril de 2003, subdelego:

1 - Na directora do Núcleo de Rendimento Mínimo Garantido, licenciada Rosa Amélia de Almeida Ferreira, no âmbito do Núcleo que dirige, os seguintes poderes:

1.1 - Justificar faltas;

1.2 - Aprovar os planos de férias e autorizar as respectivas alterações, bem como a acumulação parcial com as do ano seguinte, dentro dos limites legais;

1.3 - Autorizar férias anteriores à saída dos planos de férias e o gozo de férias interpoladas;

1.4 - Autorizar a concessão do período complementar de cinco dias de férias a que se refere o artigo 7.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;

1.5 - Solicitar a verificação domiciliária da doença e a realização de juntas médicas nos termos legais aplicáveis, em função de cada regime de trabalho, respectivamente, no caso dos funcionários e agentes da Administração Pública, pela ADSE ou autoridade de saúde e, no caso do pessoal abrangido pelo regime jurídico do contrato individual de trabalho, pelos serviços competentes da segurança social (fiscalização/SVI);

1.6 - Autorizar o pagamento de despesas correntes de natureza urgente até ao montante de Euro 199,52, bem como de despesas de transportes públicos por motivo de serviço;

1.7 - Autorizar o pagamento de ajudas de custo e de reembolso de despesas de transporte relativas a deslocações previamente autorizadas pelo director do Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Lisboa ou por um dos seus adjuntos;

1.8 - Autorizar o pagamento de remunerações por trabalho nocturno, trabalho extraordinário e em dias de descanso semanal, complementar e feriados cuja realização tenha sido prévia e superiormente autorizada;

1.9 - Homologar as classificações de serviço.

2 - O presente despacho produz efeito a partir da sua assinatura.

3 - Ficam ratificados todos os actos aqui referidos praticados pela directora do Núcleo desde 14 de Junho de 2003.

8 de Agosto de 2003. - A Directora da Unidade de Solidariedade, Maria Isabel F. Dias Rodrigues.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2146650.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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