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Aviso 9583/2003, de 12 de Setembro

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Texto do documento

Aviso 9583/2003 (2.ª série). - Concurso interno geral de âmbito sub-regional. - 1 - Faz-se público que, por deliberação do conselho de administração da Administração Regional de Saúde do Centro de 1 de Agosto de 2003, se encontra aberto, pelo prazo de 20 dias úteis a contar da publicação deste aviso no Diário da República, concurso interno geral, de âmbito sub-regional, com vista ao provimento de lugares vagos na categoria de assistente da carreira médica de clínica geral nos seguintes centros de saúde:

Centro de Saúde de Castro Daire - um lugar;

Centro de Saúde de Cinfães - um lugar;

Centro de Saúde de Nelas - um lugar;

Centro de Saúde de Resende - um lugar;

Centro de Saúde de São João da Pesqueira - um lugar;

Centro de Saúde de Santa Comba Dão - um lugar;

Centro de Saúde de Tabuaço - dois lugares;

Centro de Saúde de Tondela (São João do Monte) - um lugar.

2 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelas normas do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, pelo Regulamento dos Concursos de Habilitação ao Grau de Consultor e de Provimento nas Categorias de Assistente e de Chefe de Serviço da Carreira Médica de Clínica Geral, aprovado pela Portaria 47/98, de 30 de Janeiro, a seguir designado por Regulamento, e, supletivamente, pelas disposições aplicáveis do Código do Procedimento Administrativo e do regime geral de recrutamento e selecção de pessoal da Administração Pública (Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho).

3 - Especificações dos lugares e validade do concurso:

3.1 - O conteúdo funcional do lugar a prover é o constante do artigo 18.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março.

3.2 - O concurso tem por objectivo o provimento dos lugares nos locais referidos e é válido apenas para os mesmos, esgotando-se com o seu preenchimento.

4 - Método de selecção - o método de selecção a utilizar é o de avaliação curricular, nos termos dos n.os 62, alínea a), 63, 64, 66, alínea a), 66.2 e 66.3 do Regulamento.

5 - Requisitos de admissão ao concurso - o presente concurso é aberto a todos os médicos já vinculados à função pública que preencham os seguintes requisitos:

5.1 - Requisitos gerais (n.º 58 do Regulamento):

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória;

5.2 - Requisitos especiais (n.º 59.1 do Regulamento):

a) Possuir o grau de assistente de clínica geral ou equivalente, nos termos do n.º 3 do artigo 22.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março;

b) Estar inscrito na Ordem dos Médicos.

6 - Formalização das candidaturas:

6.1 - Igualdade de tratamento - em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

6.2 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao coordenador da Sub-Região de Saúde de Viseu e entregue pessoalmente na sede destes serviços, sita na Avenida do Dr. António José de Almeida, 3514-511 Viseu, ou remetido pelo correio, registado com aviso de recepção, até ao último dia útil do período de abertura deste concurso.

6.3 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação do requerente (nome, estado, naturalidade, número e data do bilhete de identidade, residência, código postal e telefone);

b) Pedido para ser admitido ao concurso;

c) Identificação do concurso, mediante referência ao número, à data e à página do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso;

d) Identificação dos documentos que instruem o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;

e) Grau, categoria profissional e estabelecimento ou serviço a que o concorrente se encontra vinculado;

f) Endereço para onde deve ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso.

6.4 - Os requerimentos de candidatura devem fazer-se acompanhar da seguinte documentação:

a) Documento comprovativo da posse do grau de assistente de clínica geral ou equivalente;

b) Cinco exemplares do curriculum vitae.

6.5 - A falta de apresentação, no prazo de candidatura, do documento referido na alínea a) do número anterior implica a inadmissão ao concurso.

6.6 - Os exemplares do curriculum vitae podem ser apresentados até 10 dias úteis após o termo do prazo de candidatura, implicando a sua não apresentação dentro daquele prazo a inadmissão ao concurso.

7 - O júri pode exigir a qualquer candidato, no caso de dúvidas sobre a situação que descreveu, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

8 - As falsas declarações feitas pelos candidatos nos requerimentos ou nos currículos são punidas nos termos da lei penal e constituem infracção disciplinar.

9 - Publicação dos actos do concurso - as listas relativas ao concurso são afixadas no expositor da área dos recursos humanos da Sub-Região de Saúde de Viseu (7.º piso).

10 - Constituição do júri:

Presidente - Dr.ª Maria de Lurdes Figueiredo Santos Albuquerque Botelho, chefe de serviço de clínica geral.

Vogais efectivos:

Dr.ª Isaura Leonor Marques Figueiredo Silva Pedro, assistente graduada de clínica geral.

Dr.ª Maria de Lurdes Cortez Nery Costa Ferreira, assistente graduada de clínica geral.

Vogais suplentes:

Dr.ª Dora Isabel da Silva Alves Matos, assistente graduada de clínica geral.

Dr. Acácio José de Jesus Ribeiro, assistente graduado de clínica geral.

O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

28 de Agosto de 2003. - O Coordenador, José Manuel Henriques Mota de Faria.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2146642.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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