Edital 956/2003 (2.ª série). - Designação de um estudante em representação das associações de estudantes do ensino superior dos estabelecimentos representados no Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas (CRUP). - Nos termos do previsto na alínea g) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 205/98, de 11 de Julho, o Conselho Nacional de Avaliação do Ensino Superior integra um estudante em representação das associações de estudantes do ensino superior dos estabelecimentos representados no Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas.
Serve o presente edital para informar as associações de estudantes interessadas que devem proceder à designação do referido representante tão brevemente quanto possível.
Por determinação do presidente do Conselho Nacional de Avaliação do Ensino Superior devem ser respeitadas as seguintes regras procedimentais:
a) A designação deve ser efectuada em reunião publicamente convocada para o efeito com, pelo menos, uma semana de antecedência e aberta a todas as associações para tal intituladas;
b) A designação deve constar de uma acta subscrita pela mesa que presidir à reunião, de onde constem a data e o local da reunião, as associações intervenientes, o método de designação adoptado e a identidade do estudante designado.
1 de Setembro de 2003. - O Secretário-Geral, Horácio Lopes.