Despacho 17 703/2003 (2.ª série). - Nos termos dos n.os 10 e 10.1 do despacho 65/2003, do tenente-general comandante-geral da Guarda Nacional Republicana, de 16 de Julho, subdelego no presidente do conselho administrativo, tenente-coronel Virgílio Alberto Rodrigues, as seguintes competências:
1 - Autorizar as despesas que hajam de efectuar-se com aquisição de serviços e bens relacionadas com actividades gerais e de vida corrente da unidade, até ao limite de Euro 12 500, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho.
2 - Designar as comissões de análise nos procedimentos previstos no artigo 136.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho.
3 - Autorizar deslocações em serviço que decorram em território nacional, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transportes e de ajudas de custo, antecipadas ou não, e os reembolsos que forem devidos nos termos legais.
4 - Autorizar o abono a dinheiro da alimentação por conta do Estado ao pessoal militar e civil, que a ele tiver direito, quando não for possível, por razões operacionais, o fornecimento de alimentação em espécie, ou as condições de saúde, devidamente comprovadas, aconselhem tratamento dietético especial, nos termos do n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei 271/77, de 2 de Julho.
5 - A subdelegação de competências a que se refere este despacho entende-se sem prejuízo de poderes de avocação e superintendência.
6 - O presente despacho produz efeitos desde 29 de Maio de 2003.
7 - Nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, ficam ratificados todos os actos praticados até à sua publicação no Diário da República.
27 de Agosto de 2003. - O Comandante Interino, Aníbal Augusto Andrade, coronel.