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Despacho Conjunto 898/2003, de 12 de Setembro

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Texto do documento

Despacho conjunto 898/2003. - Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros de Estado e da Defesa Nacional e dos Negócios Estrangeiros e das Comunidades Portuguesas, por proposta do Chefe do Estado-Maior da Armada, nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 1.º, do artigo 3.º e do n.º 1 artigo 8.º do Decreto-Lei 233/81, de 1 de Agosto, e da Portaria 265/2000, de 17 de Maio, nomear o sargento-ajudante L (63068) António Ventura Gomes para o cargo de auxiliar de oficial de ligação junto à NAMSA (Pólo NAMSA), no Luxemburgo, em substituição do sargento-ajudante SGE (10461178) Fernando António Gomes de Amorim, que fica exonerado do referido cargo pelo presente despacho conjunto, na data em que o sargento agora nomeado assuma funções, a qual produz efeitos a partir de 1 de Setembro de 2003. (Não carece de visto do Tribunal de Contas.)

2 de Setembro de 2003. - O Ministro de Estado e da Defesa Nacional, Paulo Sacadura Cabral Portas. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros e das Comunidades Portuguesas, António Manuel de Mendonça Martins da Cruz.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2146612.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-08-01 - Decreto-Lei 233/81 - Conselho da Revolução

    Cria ou reestrutura as seguintes missões militares portuguesas, junto da Organização do Tratado do Atlântico Norte (OTAN): Missão Militar OTAN, em Bruxelas; Representação Militar Nacional junto do Quartel-General do Comando Supremo das Forças Aliadas na Europa, em Mons; Representação Nacional de Ligação junto do Quartel-General do Comando Supremo Aliado do Atlântico, em Washington; Representação Nacional de Ligação junto do Quartel-General do Comando-Chefe Aliado do Canal, em Londres; Gabinete do Oficial de (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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