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Aviso 7165/2003, de 12 de Setembro

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Texto do documento

Aviso 7165/2003 (2.ª série) - AP. - Nos termos do artigo 130.º do Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, publica-se a alteração ao Regulamento Prémio Carlos Paredes, aprovada pela Assembleia Municipal na sua sessão extraordinária de 18 de Julho de 2003, mediante proposta da Câmara Municipal aprovada na sua reunião ordinária realizada no dia 25 de Junho de 2003, conforme consta do edital 255/03, afixado nos Paços do Município em 28 de Julho de 2003.

28 de Julho de 2003. - O Vice-Presidente da Câmara, Manuel Simões Luís.

Alteração ao Regulamento 5/2002 Prémio Carlos Paredes

Artigo 1.º

É intenção da Câmara Municipal de Vila Franca de Xira, com a instituição deste prémio, homenagear um dos maiores criadores musicais portugueses do século XX e incentivar a criação e a difusão de música instrumental de qualidade feita por portugueses.

Artigo 2.º

1 - Podem concorrer ao Prémio Carlos Paredes todos os trabalhos de música instrumental não erudita que tenham sido editados em CD, com distribuição comercial, no decurso do ano civil anterior a que a edição do prémio diga respeito.

2 - O prémio será atribuído ao intérprete da obra que venha a ser distinguida.

Artigo 3.º

Serão aceites candidaturas de todos os tipos de música instrumental não enquadráveis na designação de música erudita.

Artigo 4.º

As candidaturas podem ser apresentadas directamente pelos intérpretes ou através das editoras discográficas.

Artigo 5.º

Só podem concorrer a este prémio intérpretes portugueses, independentemente de terem gravado ou não em Portugal, desde que preencham os requisitos estabelecidos no artigo 2.º do presente Regulamento.

Artigo 6.º

1 - As obras concorrentes deverão ser entregues ou enviadas, em quatro exemplares, ao Departamento de Acção Sócio-Cultural da Câmara Municipal de Vila Franca de Xira, para apreciação do júri.

2 - As obras a concurso não serão devolvidas.

Artigo 7.º

1 - A recepção das candidaturas far-se-á entre os dias 2 e 15 de Janeiro de cada ano a que o prémio diga respeito.

2 - Sempre que as obras sejam remetidas pelos correios, será considerada, para efeitos de prazo de recepção, a data do registo postal.

Artigo 8.º

1 - O júri será constituído por um representante da Sociedade Portuguesa de Autores, por um representante da Câmara Municipal de Vila Franca de Xira, por um músico e por um crítico musical, ambos de reconhecido prestígio.

2 - O representante da Câmara Municipal presidirá ao júri e terá voto de qualidade, em caso de empate.

Artigo 9.º

A divulgação da obra vencedora efectuar-se-á no mês de Abril de cada ano, integrada nas comemorações do 25 de Abril, no concelho de Vila Franca de Xira.

Artigo 10.º

O valor pecuniário do Prémio Carlos Paredes é de 2500 euros, sendo ainda entregues ao vencedor uma placa alusiva ao galardão e um diploma.

Artigo 11.º

O presente Regulamento entra em vigor após serem feitas as aprovações e publicações exigidas por lei.

Artigo 12.º

Das decisões do júri não haverá recurso.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2146569.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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