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Edital 720/2003, de 12 de Setembro

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Texto do documento

Edital 720/2003 (2.ª série) - AP. - Desafectação do domínio público para o domínio privado do município. - Berta Maria Correia de Almeida de Melo Cabral, presidente da Câmara Municipal de Ponta Delgada:

Faz saber, de acordo com o estipulado na alínea v) do n.º 1 do artigo 68.º e do disposto no artigo 91.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, que a Assembleia Municipal de Ponta Delgada, em sessão ordinária realizada no dia 30 de Junho de 2003, mediante proposta da Câmara Municipal aprovada em sua reunião ordinária 11 de Junho de 2003, aprovou a desafectação do domínio público para o domínio privado do município, da parcela de terreno com a área de 125,37 m2, sito na Canada dos Valados, freguesia de Relva, a confrontar a norte com Região Autónoma dos Açores, a sul e nascente com Maria da Conceição da Costa Macedo Freitas e a poente com Canada dos Valados, a desanexar da ficha 1390 da freguesia de Relva, devidamente identificado na planta que se anexa.

Para constar se publica o presente edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos locais do costume e publicado na 2.ª série do Diário da República.

E eu, Lúcia da Conceição Dias Sequeira, chefe da Divisão Financeira, o subscrevi.

24 de Julho de 2003. - A Presidente da Câmara, Berta Maria Correia de Almeida de Melo Cabral.

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2146541.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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