Aviso 9550/2003, de 11 de Setembro
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Corpo emitente:
Ministério da Educação - Direcção Regional de Educação do Centro - Agrupamento de Escolas de São Romão
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Fonte: Diário da República n.º 210/2003, Série II de 2003-09-11.
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Data:
2003-09-11
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Aviso 9550/2003 (2.ª série). - Nos termos do n.º 1 do artigo 132.º do Estatuto da Carreira Docente, conjugado com o n.º 1 do artigo 93.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, e de acordo com orientações insertas nas circulares n.os 30/98, de 3 de Novembro, e 21/99, de 31 de Dezembro, ambas da DEGRE, faz-se público que se encontram afixadas no placard da sala de convívio dos docentes as listas de antiguidade dos professores do 1.º ciclo e das educadoras de infância deste Agrupamento de Escolas reportadas a 31 de Agosto de 2003.
Face à organização das listas, cabe aos docentes deduzir reclamação ao dirigente máximo, no prazo de 30 dias consecutivos a contar da data da publicação do aviso no Diário da República.
1 de Setembro de 2003. - A Presidente da Comissão Provisória, Maria Beatriz Freire de Meneses Pestana do Amaral.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2146349.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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