Portaria 159/78, de 22 de Março
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Corpo emitente:
Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Alfândegas
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Fonte: Diário da República n.º 68/1978, Série I de 1978-03-22.
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Data:
1978-03-22
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Permite a importação, em regime de draubaque, de matérias-primas para medicamentos.
Portaria 159/78
de 22 de Março
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e do Plano, nos termos do disposto no § único do artigo 4.º da Reforma Aduaneira, aprovada pelo
Decreto-Lei 46311, de 27 de Abril de 1965:
1.º Conceder o regime de draubaque na importação de amoxicilina triidrato e de ampicilina sólida, destinados ao fabrico, respectivamente das especialidades farmacêuticas denominadas Cipamox, Hiperbiótico injectável e Hiperbiótico Retard, a exportar ao abrigo do mesmo regime.
2.º Os quantitativos de restituição a considerar para efeito do disposto no artigo antecedente e as restantes condições de aplicação e execução serão reguladas, em cada caso, por despacho do director-geral das Alfândegas.
Ministério das Finanças e do Plano, 8 de Março de 1978. - Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alberto José dos Santos Ramalheira, Secretário de Estado do Orçamento.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/03/22/plain-214611.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/214611.dre.pdf .
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