Deliberação 1407/2003. - Sob proposta do conselho científico da Faculdade de Letras desta Universidade e pela deliberação 45/2003, da comissão científica do senado, de 2 de Junho de 2003, é aprovado o seguinte:
Regulamento do programa de pós-graduação em Filosofia
PARTE I
Disposições gerais
1.º
Criação
1 - A Universidade de Lisboa, através da Faculdade de Letras, confere o grau de mestre e doutor em Filosofia.
2 - A Universidade de Lisboa, através da Faculdade de Letras, ministra o programa de pós-doutoramento em Filosofia.
2.º
Organização do curso
O programa de pós-graduação em Filosofia organiza-se, simultaneamente, pelo sistema de unidades de crédito (Decreto-Lei 173/80, de 29 de Maio), e pelo sistema de créditos ECTS (European Credit Transfer System).
3.º
Processo de fixação do número de vagas
A comissão científica de Filosofia fixa anualmente o número de vagas para o programa de estudos pós-graduados.
4.º
Prazos de candidatura
1 - O prazo para a apresentação de candidaturas aos programas de mestrado e de doutoramento será fixado em cada ano pela comissão de estudos pós-graduados.
2 - As candidaturas ao programa de pós-doutoramento deverão ser apresentadas até seis meses antes do seu início.
5.º
Propinas
1 - As propinas a cobrar pelo programa de pós-graduação em Filosofia são fixadas anualmente pelo conselho directivo, sob proposta da comissão científica de Filosofia.
2 - A prestação de serviço docente do pós-doutorando em programas de pós-graduação em Filosofa determina a redução ou isenção de propinas.
PARTE II
Programa de mestrado
6.º
Área científica e áreas de especialização
1 - A Universidade de Lisboa, através da Faculdade de Letras, confere o grau de mestre em Filosofia.
2 - O programa inscreve-se na área científica de Filosofia, tendo como áreas de especialização: Estética e Filosofia da Arte, Ética e Política, Fenomenologia e Hermenêutica, Filosofia Analítica, Filosofia da Natureza e do Ambiente, Filosofia em Portugal, Epistemologia e Metafísica e História da Filosofia.
7.º
Condições de matrícula e inscrição
1 - Podem candidatar-se a este programa os titulares de uma licenciatura ou de curso superior considerado equivalente para os efeitos de prosseguimento de estudos.
2 - Os candidatos devem juntar ao boletim de candidatura os seguintes documentos:
a) Certidão de licenciatura ou grau académico equivalente;
b) Breve descrição da investigação que se propõem realizar;
c) Curriculum vitae.
3 - A selecção dos candidatos será feita por membros da comissão científica de Filosofia designados para o efeito, mediante apreciação curricular e realização de uma entrevista.
4 - Os resultados serão publicados de modo a permitir a matrícula e inscrição dos candidatos seleccionados nos prazos definidos pela comissão de estudos pós-graduados.
8.º
Critérios de selecção
1 - A selecção dos candidatos será feita mediante apreciação curricular e realização de uma entrevista.
2 - Na apreciação curricular serão tidos em conta os seguintes elementos:
a) Classificação da licenciatura ou grau académico equivalente;
b) Currículo e ou projecto de investigação.
3 - Na entrevista serão apreciadas as motivações do candidato, bem como o projecto que pretende desenvolver.
9.º
Condições de funcionamento
1 - A componente curricular do curso compreende a parte escolar, com a duração de dois semestres, e a parte de preparação da dissertação, com a duração de dois semestres.
2 - O número total de créditos a obter no programa é de 14 UC, 120 ECTS.
3 - O grau de mestre é obtido mediante a aprovação do candidato na defesa de uma dissertação.
4 - A avaliação dos alunos na componente curricular traduz-se no seguinte sistema de classificação:
a) Seminários de pós-graduação: Muito bom, Bom com distinção, Bom e Reprovado;
b) Seminários de orientação: Aprovado e Reprovado.
5 - Nos termos do n.º 4 do artigo 16.º do Decreto-Lei 216/92, a avaliação da dissertação traduz-se no seguinte sistema de classificação: Recusado, Aprovado com bom, Aprovado com bom com distinção e Aprovado com muito bom.
6 - A classificação final da parte curricular do mestrado é a média aritmética das classificações obtidas nos seminários de pós-graduação.
7 - A classificação final do mestrado é a classificação da dissertação.
8 - Para efeitos da obtenção do diploma referente à parte curricular do mestrado, referido no n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 216/92, é necessária a obtenção de 8 UC, 60 ECTS, correspondentes à aprovação nos cinco seminários de pós-graduação.
10.º
Plano curricular
1 - O programa de mestrado em Filosofia integra quatro seminários de pós-graduação e dois seminários de orientação.
2 - A obtenção de créditos corresponde às seguintes actividades:
a) Seminários de pós-graduação - 8 UC, 60 ECTS;
b) Seminários de orientação - 6 UC, 60 ECTS.
3 - O plano de estudos consta do anexo I ao presente regulamento.
4 - Regras de funcionamento:
a) Os mestrandos inscrevem-se numa área de especialização;
b) Pelo menos dois dos quatro seminários de pós-graduação são realizados na área de especialização escolhida;
c) Os seminários de opção podem ser realizados em qualquer programa de pós-graduação da Faculdade de Letras;
d) Os dois seminários de orientação são realizados na área de especialização escolhida;
e) A comissão científica decidirá em cada ano lectivo quais as áreas de especialização que estarão activas no ano lectivo seguinte;
f) Para cada área de especialização activa, e para cada semestre, será afixada com antecedência uma lista dos seminários de tópicos e de orientação nela oferecidos no semestre;
g) O mesmo seminário, de tópicos ou de orientação, pode em certos casos ser oferecido em áreas de especialização distintas.
4 - O Seminário de Orientação II é precedido do Seminário de Orientação I.
11.º
Processo de nomeação do orientador
O orientador será nomeado pelo conselho científico, sob proposta da comissão científica de Filosofa.
12.º
Regras para a apresentação e entrega da dissertação
1 - Deve ser entregue uma versão integral da dissertação em suporte informático destinada à base de dados do Departamento de Filosofia na Internet.
2 - A extensão máxima das dissertações na área de Filosofia Analítica é de 35 000 palavras.
3 - A dissertação deve ser submetida até ao final das férias escolares subsequentes ao 4.º semestre de escolaridade.
4 - A título excepcional, mediante parecer devidamente fundamentado do orientador e ouvida a comissão científica de Filosofia, o prazo de entrega da dissertação pode ser prorrogado até ao máximo de dois semestres.
13.º
Regime de prescrições e limite de inscrições
Os alunos que não concluam a parte escolar do programa em dois semestres lectivos prescrevem.
PARTE III
Programa de doutoramento
14.º
Ramo e especialidade de doutoramento
A Universidade de Lisboa, através da Faculdade de Letras, confere o grau de doutor no ramo de Filosofia e nas especialidades de Ensino da Filosofia, Epistemologia e Filosofia da Ciência, Estética e Filosofia da Arte, Ética e Antropologia Filosófica, Fenomenologia e Hermenêutica, Filosofia Antiga, Filosofia Medieval, Filosofa Moderna, Filosofa Contemporânea, Filosofia da Educação, Filosofia da História, da Cultura e da Religião, Filosofia da Linguagem e da Mente, Filosofia da Natureza e do Ambiente, Filosofia da Política e do Direito, Filosofa em Portugal, Lógica e Filosofia da Lógica e Ontologia e Metafísica.
15.º
Condições de matrícula e inscrição
1 - Podem candidatar-se a este programa:
a) Os titulares de um mestrado, ou de um grau académico estrangeiro considerado equivalente para os efeitos de prosseguimento de estudos;
b) Os mestrandos que tenham concluído o curso de especialização de um programa de mestrado em Filosofia com a classificação final mínima de Bom com distinção;
c) Os licenciados por universidades portuguesas com a classificação final mínima de 16 valores, bem como os diplomados por universidades estrangeiras com a mesma classificação e com grau considerado equivalente para fins de prosseguimento de estudos.
2 - Os candidatos devem apresentar um requerimento dirigido à comissão científica de Filosofia, formalizando a sua candidatura, o qual deve ser acompanhado dos seguintes documentos:
a) Certidão comprovativa da titularidade de um dos graus académicos referidos no n.º 1;
b) Curriculum vitae;
c) Breve descrição da investigação que se propõem realizar;
d) Indicação do orientador;
e) Declaração de aceitação deste.
3 - A comissão científica de Filosofia pronuncia-se sobre a candidatura nos 30 dias úteis subsequentes à entrega da mesma.
4 - A recusa da candidatura tem de ser fundamentada e apenas pode assentar na falta dos pressupostos legalmente exigidos.
16.º
Condições de funcionamento
1 - A componente curricular do curso compreende um curso de formação avançada, com a duração de dois semestres, e a preparação da dissertação, com a duração máxima de oito semestres.
2 - O número total de créditos a obter no programa é 14 UC, 120 ECTS.
3 - O grau de doutor é obtido mediante a aprovação do candidato na defesa de uma tese.
4 - A avaliação dos alunos na componente curricular traduz-se no seguinte sistema de classificação:
a) Unidades curriculares do curso de formação avançada: Muito bom, Bom com distinção, Bom e Reprovado;
b) Seminários de orientação: Aprovado e Reprovado.
5 - Os candidatos aprovados no curso de formação avançada procedem ao registo de tese, do qual constam:
a) A sua identificação.
b) A identificação do programa de pós-graduação em que estão inscritos;
c) A indicação das unidades curriculares em que já obtiveram aprovação e das respectivas classificações;
d) O título e o plano da tese;
e) O(s) nome(s) e parecer(es) do(s) orientador(es).
6 - Após a aceitação do registo de tese, os doutorandos inscrevem-se nos seminários de orientação.
7 - Nos termos do n.º 3 do artigo 29.º do Decreto-Lei 216/92, a avaliação da tese traduz-se no seguinte sistema de classificação: Recusado, Aprovado com distinção e Aprovado com distinção e louvor.
8 - Pela aprovação nos seminários de pós-graduação que constituem o curso de formação avançada cabe a atribuição de um diploma, emitido pela Reitoria da Universidade de Lisboa.
17.º
Plano curricular
1 - O programa de doutoramento em Filosofia integra quatro seminários de pós-graduação e dois seminários de orientação.
2 - A obtenção de créditos corresponde às seguintes actividades:
a) Seminários de pós-graduação - 8 UC, 60 ECTS;
b) Seminários de orientação - 6 UC, 60 ECTS.
3 - O plano de estudos é o constante do anexo II.
4 - Regras de funcionamento:
a) Os seminários de pós-graduação são escolhidos sob indicação do orientador;
b) Os seminários de pós-graduação podem em certos casos ser substituídos pela participação, aprovada pelo orientador, num projecto de investigação reconhecido pela comissão científica.
18.º
Regras para apresentação e entrega da tese
1 - Deve ser entregue uma versão integral da dissertação em suporte informático destinada à base de dados do Departamento de Filosofia na Internet.
2 - A título excepcional, mediante parecer devidamente fundamentado do orientador e ouvida a comissão científica de Filosofia, o prazo de entrega da dissertação pode ser prorrogado até ao máximo de dois semestres.
PARTE IV
Programa de pós-doutoramento
19.º
Ramo de pós-doutoramento
A Universidade de Lisboa, através da Faculdade de Letras, ministra o programa de pós-doutoramento em Filosofia, no ramo de Filosofia.
20.º
Condições de matrícula e inscrição
1 - Podem candidatar-se a este programa titulares do grau de doutor ou equivalente, desde que a obtenção do grau tenha ocorrido há menos de cinco anos.
2 - Os candidatos devem apresentar um requerimento dirigido à comissão científica de Filosofia, formalizando a sua candidatura, o qual deve ser acompanhado dos seguintes documentos:
a) Certidão comprovativa da titularidade do grau académico referido no n.º 1;
b) Curriculum vitae;
c) Breve descrição da investigação que se propõem realizar;
d) Indicação do supervisor;
e) Declaração de aceitação deste.
3 - A comissão científica de Filosofia pronuncia-se sobre a candidatura nos 30 dias úteis subsequentes à entrega da mesma.
21.º
Plano curricular
1 - O programa tem a duração de dois semestres consecutivos.
2 - Aquando da aprovação da candidatura, a comissão científica de Filosofia:
a) Define um plano de trabalho para o pós-doutorando, que pode incluir uma componente docente;
b) Designa um supervisor.
3 - Depois de cumprido, o plano é objecto de um relatório final do pós-doutorando, sobre o qual o supervisor deve emitir um parecer.
22.º
Diploma do programa de pós-doutoramento
Pela entrega do relatório final acompanhado de parecer positivo do supervisor referidos no n.º 3 do artigo 21.º cabe a atribuição de um diploma.
PARTE V
Disposições finais e transitórias
23.º
Disposições finais
As matérias não referidas neste regulamento regem-se pelo Decreto-Lei 216/92, de 13 de Outubro, pelo Regulamento de Estudos Pós-Graduados da Universidade de Lisboa e pelo Regulamento de Estudos Pós-Graduados da Faculdade de Letras.
24.º
Disposições transitórias
1 - O presente regulamento aplica-se aos alunos que se inscrevam pela 1.ª vez a partir do ano lectivo de 2003-2004, inclusive.
2 - Aos alunos inseridos nos programas de mestrado em Estética e Filosofia da Arte, Filosofia, Fenomenologia e Hermenêutica, Filosofia de Linguagem e da Consciência, Filosofia da Natureza e do Ambiente e Filosofia em Portugal e no programa de doutoramento em Filosofia até ao ano lectivo de 2002-2003, inclusive, continuam a aplicar-se os regulamentos em vigor à data da sua admissão.
25.º
Disposição revogatória
1 - São revogadas as deliberações, da comissão científica do senado, n.os 9/95, 12/95, 13/95, 14/95, 15/95 e 16/95, de 27 de Abril, publicadas no Diário da República, 2.ª série, n.º 199, de 29 de Agosto de 1995, que criaram os cursos de mestrado, respectivamente, em Filosofia, Filosofia da Natureza e do Ambiente, Fenomenologia e Hermenêutica, Estética e Filosofia da Arte, Filosofia da Educação e Filosofia de Expressão Portuguesa.
2 - É revogada a deliberação, da comissão científica do senado, n.º 10/95, de 27 de Abril, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 205, de 5 de Setembro de 1995 que criou o curso de mestrado em Filosofia da Comunicação.
3 - É revogada a deliberação, da comissão científica do senado, n.º 248/97, de 7 de Julho, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 211, de 12 de Setembro de 1997 que criou o curso de mestrado de Filosofia da Linguagem e da Consciência.
4 - É revogada a deliberação 32/2000, da comissão científica do senado, de 23 de Outubro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 68, de 21 de Março de 2001, que criou o curso de mestrado em Filosofia de Portugal.
5 - É revogada a deliberação 20/2002, da comissão científica do senado, de 18 de Março, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 123, de 28 de Maio de 2002, que criou o curso de mestrado em Filosofia Analítica.
6 - É revogada a deliberação 11/2002, da comissão científica do senado, de 28 de Janeiro.
18 de Agosto de 2003. - Pelo Vice-Reitor, o Vice-Reitor, J. Sousa Lopes.
ANEXO I
Plano de estudos do programa de mestrado
1 - Área de especialização de Estética e Filosofia da Arte
1.º semestre:
Seminário de Tópicos de Estética e Filosofia da Arte I (2 UC, 15 ECTS);
Seminário de Opção I (2 UC, 15 ECTS).
2.º semestre:
Seminário de Tópicos de Estética e Filosofia da Arte II (2 UC, 15 ECTS);
Seminário de Opção II (2 UC, 15 ECTS).
3.º semestre:
Seminário de Orientação I (3 UC, 30 ECTS).
4.º semestre:
Seminário de Orientação II (3 UC, 30 ECTS).
2 - Área de especialização de Ética e Política
1.º semestre:
Seminário de Tópicos de Ética e Política I (2 UC, 15 ECTS);
Seminário de Opção I (2 UC, 15 ECTS).
2.º semestre:
Seminário de Tópicos de Ética e Política II (2 UC, 15 ECTS);
Seminário de Opção II (2 UC, 15 ECTS).
3.º semestre:
Seminário de Orientação I (3 UC, 30 ECTS).
4.º semestre:
Seminário de Orientação II (3 UC, 30 ECTS).
3 - Área de especialização de Fenomenologia Hermenêutica
1.º semestre:
Seminário de Tópicos de Fenomenologia e Hermenêutica I (2 UC, 15 ECTS);
Seminário de Opção I (2 UC, 15 ECTS);
2.º semestre:
Seminário de Tópicos de Fenomenologia e Hermenêutica II (2 UC, 15 ECTS);
Seminário de Opção II (2 UC, 15 ECTS).
3.º semestre:
Seminário de Orientação I (3 UC, 30 ECTS).
4.º semestre:
Seminário de Orientação II (3 UC, 30 ECTS).
4 - Área de especialização de Filosofia Analítica
1.º semestre:
Seminário de Tópicos de Filosofia Analítica I (2 UC, 15 ECTS);
Seminário de Opção I (2 UC, 15 ECTS).
2.º semestre:
Seminário de Tópicos de Filosofia Analítica II (2 UC, 15 ECTS);
Seminário de Opção II (2 UC, 15 ECTS).
3.º semestre:
Seminário de Orientação I (3 UC, 30 ECTS).
4.º semestre:
Seminário de Orientação II (3 UC, 30 ECTS).
5 - Área de especialização de Filosofia da Natureza e do Ambiente
1.º semestre:
Seminário de Tópicos de Filosofia da Natureza e do Ambiente I (2 UC, 15 ECTS);
Seminário de Opção I (2 UC, 15 ECTS).
2.º semestre:
Seminário de Tópicos de Filosofia da Natureza e do Ambiente II (2 UC, 15 ECTS);
Seminário de Opção II (2 UC, 15 ECTS).
3.º semestre:
Seminário de Orientação I (3 UC, 30 ECTS).
4.º semestre:
Seminário de Orientação II (3 UC, 30 ECTS).
6 - Área de especialização de Filosofia em Portugal
1.º semestre:
Seminário de Tópicos de Filosofia em Portugal I (2 UC, 15 ECTS);
Seminário de Opção I (2 UC, 15 ECTS).
2.º semestre:
Seminário de Tópicos de Filosofia em Portugal II (2 UC, 15 ECTS);
Seminário de Opção II (2 UC, 15 ECTS).
3.º semestre:
Seminário de Orientação I (3 UC, 30 ECTS).
4.º semestre:
Seminário de Orientação II (3 UC, 30 ECTS).
7 - Área de especialização de Epistemologia e Metafísica
1.º semestre:
Seminário de Tópicos de Epistemologia e Metafísica I (2 UC, 15 ECTS);
Seminário de Opção I (2 UC, 15 ECTS).
2.º semestre:
Seminário de Tópicos de Epistemologia e Metafísica II (2 UC, 15 ECTS);
Seminário de Opção II (2 UC, 15 ECTS).
3.º semestre:
Seminário de Orientação I (3 UC, 30 ECTS).
4.º semestre:
Seminário de Orientação II (3 UC, 30 ECTS).
8 - Área de especialização de História da Filosofia
1.º semestre:
Seminário de Tópicos de História da Filosofia I (2 UC, 15 ECTS);
Seminário de Opção I (2 UC, 15 ECTS).
2.º semestre:
Seminário de Tópicos de História da Filosofia II (2 UC, 15 ECTS);
Seminário de Opção II (2 UC, 15 ECTS).
3.º semestre:
Seminário de Orientação I (3 UC, 30 ECTS).
4.º semestre:
Seminário de Orientação II (3 UC, 30 ECTS).
ANEXO II
Plano de estudos do programa de doutoramento
1.º e 2.º semestres - quatro seminários de pós-graduação, dois em cada semestre (8 UC, 60 ECTS).
3.º e 4.º semestres - dois seminários de orientação, um em cada semestre (6 UC, 60 ECTS).