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Deliberação 1407/2003, de 10 de Setembro

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Texto do documento

Deliberação 1407/2003. - Sob proposta do conselho científico da Faculdade de Letras desta Universidade e pela deliberação 45/2003, da comissão científica do senado, de 2 de Junho de 2003, é aprovado o seguinte:

Regulamento do programa de pós-graduação em Filosofia

PARTE I

Disposições gerais

1.º

Criação

1 - A Universidade de Lisboa, através da Faculdade de Letras, confere o grau de mestre e doutor em Filosofia.

2 - A Universidade de Lisboa, através da Faculdade de Letras, ministra o programa de pós-doutoramento em Filosofia.

2.º

Organização do curso

O programa de pós-graduação em Filosofia organiza-se, simultaneamente, pelo sistema de unidades de crédito (Decreto-Lei 173/80, de 29 de Maio), e pelo sistema de créditos ECTS (European Credit Transfer System).

3.º

Processo de fixação do número de vagas

A comissão científica de Filosofia fixa anualmente o número de vagas para o programa de estudos pós-graduados.

4.º

Prazos de candidatura

1 - O prazo para a apresentação de candidaturas aos programas de mestrado e de doutoramento será fixado em cada ano pela comissão de estudos pós-graduados.

2 - As candidaturas ao programa de pós-doutoramento deverão ser apresentadas até seis meses antes do seu início.

5.º

Propinas

1 - As propinas a cobrar pelo programa de pós-graduação em Filosofia são fixadas anualmente pelo conselho directivo, sob proposta da comissão científica de Filosofia.

2 - A prestação de serviço docente do pós-doutorando em programas de pós-graduação em Filosofa determina a redução ou isenção de propinas.

PARTE II

Programa de mestrado

6.º

Área científica e áreas de especialização

1 - A Universidade de Lisboa, através da Faculdade de Letras, confere o grau de mestre em Filosofia.

2 - O programa inscreve-se na área científica de Filosofia, tendo como áreas de especialização: Estética e Filosofia da Arte, Ética e Política, Fenomenologia e Hermenêutica, Filosofia Analítica, Filosofia da Natureza e do Ambiente, Filosofia em Portugal, Epistemologia e Metafísica e História da Filosofia.

7.º

Condições de matrícula e inscrição

1 - Podem candidatar-se a este programa os titulares de uma licenciatura ou de curso superior considerado equivalente para os efeitos de prosseguimento de estudos.

2 - Os candidatos devem juntar ao boletim de candidatura os seguintes documentos:

a) Certidão de licenciatura ou grau académico equivalente;

b) Breve descrição da investigação que se propõem realizar;

c) Curriculum vitae.

3 - A selecção dos candidatos será feita por membros da comissão científica de Filosofia designados para o efeito, mediante apreciação curricular e realização de uma entrevista.

4 - Os resultados serão publicados de modo a permitir a matrícula e inscrição dos candidatos seleccionados nos prazos definidos pela comissão de estudos pós-graduados.

8.º

Critérios de selecção

1 - A selecção dos candidatos será feita mediante apreciação curricular e realização de uma entrevista.

2 - Na apreciação curricular serão tidos em conta os seguintes elementos:

a) Classificação da licenciatura ou grau académico equivalente;

b) Currículo e ou projecto de investigação.

3 - Na entrevista serão apreciadas as motivações do candidato, bem como o projecto que pretende desenvolver.

9.º

Condições de funcionamento

1 - A componente curricular do curso compreende a parte escolar, com a duração de dois semestres, e a parte de preparação da dissertação, com a duração de dois semestres.

2 - O número total de créditos a obter no programa é de 14 UC, 120 ECTS.

3 - O grau de mestre é obtido mediante a aprovação do candidato na defesa de uma dissertação.

4 - A avaliação dos alunos na componente curricular traduz-se no seguinte sistema de classificação:

a) Seminários de pós-graduação: Muito bom, Bom com distinção, Bom e Reprovado;

b) Seminários de orientação: Aprovado e Reprovado.

5 - Nos termos do n.º 4 do artigo 16.º do Decreto-Lei 216/92, a avaliação da dissertação traduz-se no seguinte sistema de classificação: Recusado, Aprovado com bom, Aprovado com bom com distinção e Aprovado com muito bom.

6 - A classificação final da parte curricular do mestrado é a média aritmética das classificações obtidas nos seminários de pós-graduação.

7 - A classificação final do mestrado é a classificação da dissertação.

8 - Para efeitos da obtenção do diploma referente à parte curricular do mestrado, referido no n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 216/92, é necessária a obtenção de 8 UC, 60 ECTS, correspondentes à aprovação nos cinco seminários de pós-graduação.

10.º

Plano curricular

1 - O programa de mestrado em Filosofia integra quatro seminários de pós-graduação e dois seminários de orientação.

2 - A obtenção de créditos corresponde às seguintes actividades:

a) Seminários de pós-graduação - 8 UC, 60 ECTS;

b) Seminários de orientação - 6 UC, 60 ECTS.

3 - O plano de estudos consta do anexo I ao presente regulamento.

4 - Regras de funcionamento:

a) Os mestrandos inscrevem-se numa área de especialização;

b) Pelo menos dois dos quatro seminários de pós-graduação são realizados na área de especialização escolhida;

c) Os seminários de opção podem ser realizados em qualquer programa de pós-graduação da Faculdade de Letras;

d) Os dois seminários de orientação são realizados na área de especialização escolhida;

e) A comissão científica decidirá em cada ano lectivo quais as áreas de especialização que estarão activas no ano lectivo seguinte;

f) Para cada área de especialização activa, e para cada semestre, será afixada com antecedência uma lista dos seminários de tópicos e de orientação nela oferecidos no semestre;

g) O mesmo seminário, de tópicos ou de orientação, pode em certos casos ser oferecido em áreas de especialização distintas.

4 - O Seminário de Orientação II é precedido do Seminário de Orientação I.

11.º

Processo de nomeação do orientador

O orientador será nomeado pelo conselho científico, sob proposta da comissão científica de Filosofa.

12.º

Regras para a apresentação e entrega da dissertação

1 - Deve ser entregue uma versão integral da dissertação em suporte informático destinada à base de dados do Departamento de Filosofia na Internet.

2 - A extensão máxima das dissertações na área de Filosofia Analítica é de 35 000 palavras.

3 - A dissertação deve ser submetida até ao final das férias escolares subsequentes ao 4.º semestre de escolaridade.

4 - A título excepcional, mediante parecer devidamente fundamentado do orientador e ouvida a comissão científica de Filosofia, o prazo de entrega da dissertação pode ser prorrogado até ao máximo de dois semestres.

13.º

Regime de prescrições e limite de inscrições

Os alunos que não concluam a parte escolar do programa em dois semestres lectivos prescrevem.

PARTE III

Programa de doutoramento

14.º

Ramo e especialidade de doutoramento

A Universidade de Lisboa, através da Faculdade de Letras, confere o grau de doutor no ramo de Filosofia e nas especialidades de Ensino da Filosofia, Epistemologia e Filosofia da Ciência, Estética e Filosofia da Arte, Ética e Antropologia Filosófica, Fenomenologia e Hermenêutica, Filosofia Antiga, Filosofia Medieval, Filosofa Moderna, Filosofa Contemporânea, Filosofia da Educação, Filosofia da História, da Cultura e da Religião, Filosofia da Linguagem e da Mente, Filosofia da Natureza e do Ambiente, Filosofia da Política e do Direito, Filosofa em Portugal, Lógica e Filosofia da Lógica e Ontologia e Metafísica.

15.º

Condições de matrícula e inscrição

1 - Podem candidatar-se a este programa:

a) Os titulares de um mestrado, ou de um grau académico estrangeiro considerado equivalente para os efeitos de prosseguimento de estudos;

b) Os mestrandos que tenham concluído o curso de especialização de um programa de mestrado em Filosofia com a classificação final mínima de Bom com distinção;

c) Os licenciados por universidades portuguesas com a classificação final mínima de 16 valores, bem como os diplomados por universidades estrangeiras com a mesma classificação e com grau considerado equivalente para fins de prosseguimento de estudos.

2 - Os candidatos devem apresentar um requerimento dirigido à comissão científica de Filosofia, formalizando a sua candidatura, o qual deve ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Certidão comprovativa da titularidade de um dos graus académicos referidos no n.º 1;

b) Curriculum vitae;

c) Breve descrição da investigação que se propõem realizar;

d) Indicação do orientador;

e) Declaração de aceitação deste.

3 - A comissão científica de Filosofia pronuncia-se sobre a candidatura nos 30 dias úteis subsequentes à entrega da mesma.

4 - A recusa da candidatura tem de ser fundamentada e apenas pode assentar na falta dos pressupostos legalmente exigidos.

16.º

Condições de funcionamento

1 - A componente curricular do curso compreende um curso de formação avançada, com a duração de dois semestres, e a preparação da dissertação, com a duração máxima de oito semestres.

2 - O número total de créditos a obter no programa é 14 UC, 120 ECTS.

3 - O grau de doutor é obtido mediante a aprovação do candidato na defesa de uma tese.

4 - A avaliação dos alunos na componente curricular traduz-se no seguinte sistema de classificação:

a) Unidades curriculares do curso de formação avançada: Muito bom, Bom com distinção, Bom e Reprovado;

b) Seminários de orientação: Aprovado e Reprovado.

5 - Os candidatos aprovados no curso de formação avançada procedem ao registo de tese, do qual constam:

a) A sua identificação.

b) A identificação do programa de pós-graduação em que estão inscritos;

c) A indicação das unidades curriculares em que já obtiveram aprovação e das respectivas classificações;

d) O título e o plano da tese;

e) O(s) nome(s) e parecer(es) do(s) orientador(es).

6 - Após a aceitação do registo de tese, os doutorandos inscrevem-se nos seminários de orientação.

7 - Nos termos do n.º 3 do artigo 29.º do Decreto-Lei 216/92, a avaliação da tese traduz-se no seguinte sistema de classificação: Recusado, Aprovado com distinção e Aprovado com distinção e louvor.

8 - Pela aprovação nos seminários de pós-graduação que constituem o curso de formação avançada cabe a atribuição de um diploma, emitido pela Reitoria da Universidade de Lisboa.

17.º

Plano curricular

1 - O programa de doutoramento em Filosofia integra quatro seminários de pós-graduação e dois seminários de orientação.

2 - A obtenção de créditos corresponde às seguintes actividades:

a) Seminários de pós-graduação - 8 UC, 60 ECTS;

b) Seminários de orientação - 6 UC, 60 ECTS.

3 - O plano de estudos é o constante do anexo II.

4 - Regras de funcionamento:

a) Os seminários de pós-graduação são escolhidos sob indicação do orientador;

b) Os seminários de pós-graduação podem em certos casos ser substituídos pela participação, aprovada pelo orientador, num projecto de investigação reconhecido pela comissão científica.

18.º

Regras para apresentação e entrega da tese

1 - Deve ser entregue uma versão integral da dissertação em suporte informático destinada à base de dados do Departamento de Filosofia na Internet.

2 - A título excepcional, mediante parecer devidamente fundamentado do orientador e ouvida a comissão científica de Filosofia, o prazo de entrega da dissertação pode ser prorrogado até ao máximo de dois semestres.

PARTE IV

Programa de pós-doutoramento

19.º

Ramo de pós-doutoramento

A Universidade de Lisboa, através da Faculdade de Letras, ministra o programa de pós-doutoramento em Filosofia, no ramo de Filosofia.

20.º

Condições de matrícula e inscrição

1 - Podem candidatar-se a este programa titulares do grau de doutor ou equivalente, desde que a obtenção do grau tenha ocorrido há menos de cinco anos.

2 - Os candidatos devem apresentar um requerimento dirigido à comissão científica de Filosofia, formalizando a sua candidatura, o qual deve ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Certidão comprovativa da titularidade do grau académico referido no n.º 1;

b) Curriculum vitae;

c) Breve descrição da investigação que se propõem realizar;

d) Indicação do supervisor;

e) Declaração de aceitação deste.

3 - A comissão científica de Filosofia pronuncia-se sobre a candidatura nos 30 dias úteis subsequentes à entrega da mesma.

21.º

Plano curricular

1 - O programa tem a duração de dois semestres consecutivos.

2 - Aquando da aprovação da candidatura, a comissão científica de Filosofia:

a) Define um plano de trabalho para o pós-doutorando, que pode incluir uma componente docente;

b) Designa um supervisor.

3 - Depois de cumprido, o plano é objecto de um relatório final do pós-doutorando, sobre o qual o supervisor deve emitir um parecer.

22.º

Diploma do programa de pós-doutoramento

Pela entrega do relatório final acompanhado de parecer positivo do supervisor referidos no n.º 3 do artigo 21.º cabe a atribuição de um diploma.

PARTE V

Disposições finais e transitórias

23.º

Disposições finais

As matérias não referidas neste regulamento regem-se pelo Decreto-Lei 216/92, de 13 de Outubro, pelo Regulamento de Estudos Pós-Graduados da Universidade de Lisboa e pelo Regulamento de Estudos Pós-Graduados da Faculdade de Letras.

24.º

Disposições transitórias

1 - O presente regulamento aplica-se aos alunos que se inscrevam pela 1.ª vez a partir do ano lectivo de 2003-2004, inclusive.

2 - Aos alunos inseridos nos programas de mestrado em Estética e Filosofia da Arte, Filosofia, Fenomenologia e Hermenêutica, Filosofia de Linguagem e da Consciência, Filosofia da Natureza e do Ambiente e Filosofia em Portugal e no programa de doutoramento em Filosofia até ao ano lectivo de 2002-2003, inclusive, continuam a aplicar-se os regulamentos em vigor à data da sua admissão.

25.º

Disposição revogatória

1 - São revogadas as deliberações, da comissão científica do senado, n.os 9/95, 12/95, 13/95, 14/95, 15/95 e 16/95, de 27 de Abril, publicadas no Diário da República, 2.ª série, n.º 199, de 29 de Agosto de 1995, que criaram os cursos de mestrado, respectivamente, em Filosofia, Filosofia da Natureza e do Ambiente, Fenomenologia e Hermenêutica, Estética e Filosofia da Arte, Filosofia da Educação e Filosofia de Expressão Portuguesa.

2 - É revogada a deliberação, da comissão científica do senado, n.º 10/95, de 27 de Abril, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 205, de 5 de Setembro de 1995 que criou o curso de mestrado em Filosofia da Comunicação.

3 - É revogada a deliberação, da comissão científica do senado, n.º 248/97, de 7 de Julho, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 211, de 12 de Setembro de 1997 que criou o curso de mestrado de Filosofia da Linguagem e da Consciência.

4 - É revogada a deliberação 32/2000, da comissão científica do senado, de 23 de Outubro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 68, de 21 de Março de 2001, que criou o curso de mestrado em Filosofia de Portugal.

5 - É revogada a deliberação 20/2002, da comissão científica do senado, de 18 de Março, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 123, de 28 de Maio de 2002, que criou o curso de mestrado em Filosofia Analítica.

6 - É revogada a deliberação 11/2002, da comissão científica do senado, de 28 de Janeiro.

18 de Agosto de 2003. - Pelo Vice-Reitor, o Vice-Reitor, J. Sousa Lopes.

ANEXO I

Plano de estudos do programa de mestrado

1 - Área de especialização de Estética e Filosofia da Arte

1.º semestre:

Seminário de Tópicos de Estética e Filosofia da Arte I (2 UC, 15 ECTS);

Seminário de Opção I (2 UC, 15 ECTS).

2.º semestre:

Seminário de Tópicos de Estética e Filosofia da Arte II (2 UC, 15 ECTS);

Seminário de Opção II (2 UC, 15 ECTS).

3.º semestre:

Seminário de Orientação I (3 UC, 30 ECTS).

4.º semestre:

Seminário de Orientação II (3 UC, 30 ECTS).

2 - Área de especialização de Ética e Política

1.º semestre:

Seminário de Tópicos de Ética e Política I (2 UC, 15 ECTS);

Seminário de Opção I (2 UC, 15 ECTS).

2.º semestre:

Seminário de Tópicos de Ética e Política II (2 UC, 15 ECTS);

Seminário de Opção II (2 UC, 15 ECTS).

3.º semestre:

Seminário de Orientação I (3 UC, 30 ECTS).

4.º semestre:

Seminário de Orientação II (3 UC, 30 ECTS).

3 - Área de especialização de Fenomenologia Hermenêutica

1.º semestre:

Seminário de Tópicos de Fenomenologia e Hermenêutica I (2 UC, 15 ECTS);

Seminário de Opção I (2 UC, 15 ECTS);

2.º semestre:

Seminário de Tópicos de Fenomenologia e Hermenêutica II (2 UC, 15 ECTS);

Seminário de Opção II (2 UC, 15 ECTS).

3.º semestre:

Seminário de Orientação I (3 UC, 30 ECTS).

4.º semestre:

Seminário de Orientação II (3 UC, 30 ECTS).

4 - Área de especialização de Filosofia Analítica

1.º semestre:

Seminário de Tópicos de Filosofia Analítica I (2 UC, 15 ECTS);

Seminário de Opção I (2 UC, 15 ECTS).

2.º semestre:

Seminário de Tópicos de Filosofia Analítica II (2 UC, 15 ECTS);

Seminário de Opção II (2 UC, 15 ECTS).

3.º semestre:

Seminário de Orientação I (3 UC, 30 ECTS).

4.º semestre:

Seminário de Orientação II (3 UC, 30 ECTS).

5 - Área de especialização de Filosofia da Natureza e do Ambiente

1.º semestre:

Seminário de Tópicos de Filosofia da Natureza e do Ambiente I (2 UC, 15 ECTS);

Seminário de Opção I (2 UC, 15 ECTS).

2.º semestre:

Seminário de Tópicos de Filosofia da Natureza e do Ambiente II (2 UC, 15 ECTS);

Seminário de Opção II (2 UC, 15 ECTS).

3.º semestre:

Seminário de Orientação I (3 UC, 30 ECTS).

4.º semestre:

Seminário de Orientação II (3 UC, 30 ECTS).

6 - Área de especialização de Filosofia em Portugal

1.º semestre:

Seminário de Tópicos de Filosofia em Portugal I (2 UC, 15 ECTS);

Seminário de Opção I (2 UC, 15 ECTS).

2.º semestre:

Seminário de Tópicos de Filosofia em Portugal II (2 UC, 15 ECTS);

Seminário de Opção II (2 UC, 15 ECTS).

3.º semestre:

Seminário de Orientação I (3 UC, 30 ECTS).

4.º semestre:

Seminário de Orientação II (3 UC, 30 ECTS).

7 - Área de especialização de Epistemologia e Metafísica

1.º semestre:

Seminário de Tópicos de Epistemologia e Metafísica I (2 UC, 15 ECTS);

Seminário de Opção I (2 UC, 15 ECTS).

2.º semestre:

Seminário de Tópicos de Epistemologia e Metafísica II (2 UC, 15 ECTS);

Seminário de Opção II (2 UC, 15 ECTS).

3.º semestre:

Seminário de Orientação I (3 UC, 30 ECTS).

4.º semestre:

Seminário de Orientação II (3 UC, 30 ECTS).

8 - Área de especialização de História da Filosofia

1.º semestre:

Seminário de Tópicos de História da Filosofia I (2 UC, 15 ECTS);

Seminário de Opção I (2 UC, 15 ECTS).

2.º semestre:

Seminário de Tópicos de História da Filosofia II (2 UC, 15 ECTS);

Seminário de Opção II (2 UC, 15 ECTS).

3.º semestre:

Seminário de Orientação I (3 UC, 30 ECTS).

4.º semestre:

Seminário de Orientação II (3 UC, 30 ECTS).

ANEXO II

Plano de estudos do programa de doutoramento

1.º e 2.º semestres - quatro seminários de pós-graduação, dois em cada semestre (8 UC, 60 ECTS).

3.º e 4.º semestres - dois seminários de orientação, um em cada semestre (6 UC, 60 ECTS).

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2146016.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-05-29 - Decreto-Lei 173/80 - Ministério da Educação e Ciência

    Institucionaliza o regime de créditos nas universidades.

  • Tem documento Em vigor 1992-10-13 - Decreto-Lei 216/92 - Ministério da Educação

    Estabelece o quadro jurídico da atribuição dos graus de mestre e de doutor pelas instituições de ensino universitário.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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