Deliberação 1403/2003. - Sob proposta do conselho científico da Faculdade de Letras desta Universidade e pela deliberação 48/2003, da comissão científica do senado, de 2 de Junho, é aprovado o seguinte regulamento:
Regulamento do programa de pós-graduação de Teoria e Análise Cultural
PARTE I
Disposições gerais
1.º
Criação
A Universidade de Lisboa, através da Faculdade de Letras, confere os graus de mestre e de doutor pelo programa de pós-graduação de Teoria e Análise Cultural.
2.º
Organização do curso
O programa de pós-graduação de Teoria e Análise Cultural organiza-se, simultaneamente, pelo sistema de unidades de crédito (Decreto-Lei 173/80, de 29 de Maio) e pelo sistema de créditos ECTS (european credit transfer system).
3.º
Processo de fixação do número de vagas
A comissão científica de Teoria e Análise Cultural fixa bienalmente o número de vagas para o programa de estudos pós-graduados.
4.º
Prazo de candidatura
O prazo para a apresentação será fixado em cada ano pela comissão de estudos pós-graduados.
5.º
Propinas
As propinas a cobrar pelo programa de pós-graduação de Teoria e Análise Cultural são fixadas bienalmente pelo conselho directivo, sob proposta da comissão científica de Teoria e Análise Cultural.
PARTE II
Programa do mestrado
6.º
Área científica e áreas de especialização
1 - A Universidade de Lisboa, através da Faculdade de Letras, confere o grau de mestre em Teoria e Análise Cultural pelo programa de pós-graduação de Teoria e Análise Cultural.
2 - O programa inscreve-se na área científica de Teoria e Análise Cultural.
7.º
Condições de matrícula e inscrição
1 - Podem candidatar-se a este programa:
a) Os titulares de uma licenciatura ou curso equivalente com classificação mínima de 14 valores;
b) Os titulares de uma licenciatura ou curso equivalente com uma classificação inferior a 14 valores, desde que a comissão científica de Teoria e Análise Cultural considere o currículo do candidato adequado às exigências do programa.
2 - Os candidatos devem demonstrar conhecimento de uma língua viva estrangeira.
3 - Os candidatos devem juntar ao boletim de candidatura os seguintes documentos:
a) Certidão de licenciatura ou grau académico equivalente;
b) Breve descrição da investigação que se propõem realizar;
c) Curriculum vitae.
4 - A selecção dos candidatos será feita por membros da comissão científica de Teoria e Análise Cultural, designados para o efeito, mediante apreciação curricular e realização de uma entrevista.
5 - Os resultados serão publicados de modo a permitir a matrícula e inscrição dos candidatos seleccionados nos prazos definidos pela comissão de estudos pós-graduados.
8.º
Critérios de selecção
1 - A selecção dos candidatos será feita mediante apreciação curricular e realização de uma entrevista.
2 - Na apreciação curricular serão tidos em conta os seguintes elementos:
a) Classificação da licenciatura ou grau académico equivalente;
b) Currículo e ou projecto de investigação.
3 - Na entrevista serão apreciadas as motivações do candidato, bem como o projecto que pretende desenvolver.
9.º
Condições de funcionamento
1 - A componente curricular do programa compreende a parte escolar, com a duração de dois semestres, e a parte de preparação da dissertação, com a duração de dois semestres.
2 - O número total de créditos a obter no programa é de 18 UC, 120 ECTS.
3 - O grau de mestre é obtido mediante a aprovação do candidato na defesa de uma dissertação.
4 - A avaliação dos alunos na componente curricular traduz-se no seguinte sistema de classificação:
a) Seminários de pós-graduação - Muito bom, Bom com distinção, Bom e Reprovado;
b) Seminários de orientação - Aprovado e Reprovado.
5 - Nos termos do n.º 4 do artigo 16.º do Decreto-Lei 216/92, a avaliação da dissertação traduz-se no seguinte sistema de classificação: Recusado, Aprovado com bom, Aprovado com bom com distinção e Aprovado com muito bom.
6 - A classificação final da parte curricular do mestrado é a média aritmética das classificações obtidas nos seminários de pós-graduação.
7 - A classificação final do mestrado é a classificação da dissertação.
8 - Para os efeitos da obtenção do diploma referente à parte curricular do mestrado, referido no n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 216/92, é necessária a obtenção de 12 UC, 60 ECTS, correspondentes à aprovação nos seis seminários de pós-graduação.
10.º
Plano curricular
1 - O programa do mestrado em Teoria e Análise Cultural integra seis seminários de pós-graduação e dois seminários de orientação.
2 - A obtenção de créditos corresponde às seguintes actividades:
a) Seminários de pós-graduação - 12 UC, 60 ECTS;
b) Seminários de orientação - 6 UC, 60 ECTS.
3 - O plano de estudos consta do anexo do presente regulamento.
4 - O Seminário de Orientação II é precedido do Seminário de Orientação I.
11.º
Processo de nomeação do orientador
O orientador será nomeado pelo conselho científico, sob proposta da comissão científica de Teoria e Análise Cultural.
12.º
Regras para a apresentação e entrega da dissertação
1 - A dissertação deverá respeitar as seguintes características:
1.1 - Uma extensão máxima de 35 000 palavras;
1.2 - Conter dois resumos em português e inglês, com o máximo de 250 palavras cada.
2 - A dissertação deve ser submetida até ao final das férias escolares subsequentes ao 4.º semestre de escolaridade.
3 - A título excepcional, mediante parecer devidamente fundamentado do orientador e ouvida a comissão científica de Teoria e Análise Cultural, o prazo de entrega da dissertação pode ser prorrogado até ao máximo de dois semestres.
13.º
Regime de prescrições e limite de inscrições
Os alunos que não concluam a parte escolar do programa em dois semestres lectivos prescrevem.
PARTE III
Programa do doutoramento
14.º
Ramo e especialidades do doutoramento
A Universidade de Lisboa, através da Faculdade de Letras, confere o grau de doutor pelo programa de pós-graduação de Teoria e Análise Cultural, no ramo de Estudos de Cultura e na especialidade de Teoria da Cultura.
15.º
Condições de matrícula e inscrição
1 - Podem candidatar-se a este programa:
a) Os titulares de um mestrado ou de um grau académico estrangeiro considerado equivalente para os efeitos de prosseguimento de estudos;
b) Os mestrandos que tenham concluído o curso de especialização de um programa de mestrado em Teoria e Análise Cultural com a classificação final mínima de Bom com distinção;
c) Os licenciados por universidades portuguesas com a classificação final mínima de 16 valores, bem como os diplomados por universidades estrangeiras com a mesma classificação e com grau considerado equivalente para fins de prosseguimento de estudos.
2 - Os candidatos devem apresentar um requerimento dirigido à comissão científica de Teoria e Análise Cultural formalizando a sua candidatura, o qual deve ser acompanhado dos seguintes documentos:
a) Certidão comprovativa da titularidade de um dos graus académicos referidos no n.º 1;
b) Curriculum vitae;
c) Breve descrição da investigação que se propõem realizar;
d) Indicação do orientador;
e) Declaração de aceitação deste.
3 - A comissão científica de Estudos Germanísticos pronuncia-se sobre a candidatura nos 30 dias úteis subsequentes à entrega da mesma.
4 - A recusa da candidatura tem de ser fundamentada e apenas pode assentar na falta dos pressupostos legalmente exigidos.
16.º
Condições de funcionamento
1 - A componente curricular do curso compreende um curso de formação avançada, com a duração de dois semestres, e a preparação da dissertação, com a duração máxima de oito semestres.
2 - O número total de créditos a obter no programa é de 18 UC, 120 ECTS.
3 - O grau de doutor é obtido mediante a aprovação do candidato na defesa de uma tese.
4 - A avaliação dos alunos na componente curricular traduz-se no seguinte sistema de classificação:
a) Unidades curriculares do curso de formação avançada - Muito bom, Bom com distinção, Bom e Reprovado;
b) Seminários de orientação - Aprovado e Reprovado.
5 - Os candidatos aprovados no curso de formação avançada procedem ao registo da tese, do qual constam:
a) A sua identificação;
b) A identificação do programa de pós-graduação em que estão inscritos;
c) A indicação das unidades curriculares em que já obtiveram aprovação e das respectivas classificações;
d) O título e o plano da tese;
e) O nome(s) e parecer(es) do(s) orientador(es).
6 - Após a aceitação do registo da tese, os doutorandos inscrevem-se nos seminários de orientação.
7 - Nos termos do n.º 3 do artigo 29.º do Decreto-Lei 216/92, a avaliação da tese traduz-se no seguinte sistema de classificação: Recusado, Aprovado com distinção e Aprovado com distinção e louvor.
8 - A título excepcional, mediante parecer devidamente fundamentado do orientador e ouvida a comissão científica de Estudos Germanísticos, o prazo de entrega da dissertação pode ser prorrogado até ao máximo de dois semestres.
9 - Pela aprovação nos seminários de pós-graduação que constituem o curso de formação avançada cabe a atribuição de um diploma, emitido pela Reitoria da Universidade de Lisboa.
17.º
Plano curricular
1 - O programa do doutoramento de Teoria e Análise Cultural integra o curso de formação avançada e dois seminários de orientação.
2 - A obtenção de créditos corresponde às seguintes actividades:
a) Curso de formação avançada - 12 UC, 60 ECTS;
b) Seminários de orientação - 6 UC, 60 ECTS.
3 - O plano de estudos é o constante do anexo ao presente regulamento.
4 - Os seminários de pós-graduação são escolhidos sob indicação do orientador de entre os oferecidos pelo programa do mestrado em Teoria e Análise Cultural e pelos restantes programas de mestrado da Faculdade de Letras.
5 - O Seminário de Orientação II é precedido do Seminário de Orientação I.
18.º
Regras específicas para a apresentação da tese
1 - A tese tem uma extensão máxima de 75 000 palavras.
2 - A tese deve incluir dois resumos, um em português e outro em inglês, com um máximo de 250 palavras cada.
PARTE IV
Disposições finais e transitórias
19.º
Disposições finais
As matérias não referidas neste regulamento regem-se pelo Decreto-Lei 216/92, de 13 de Outubro, pelo regulamento de estudos pós-graduados da Universidade de Lisboa e pelo regulamento de estudos pós-graduados da Faculdade de Letras.
20.º
Disposições transitórias
1 - O presente regulamento aplica-se aos alunos que se inscrevam pela primeira vez a partir do ano lectivo de 2003-2004, inclusive.
2 - Aos alunos inscritos no programa de mestrado até ao ano lectivo de 2002-2003, inclusive, continua a aplicar-se o regulamento em vigor na data da sua admissão.
21.º
Disposição revogatória
É revogada a deliberação 14/99, da comissão científica do senado, de 19 de Julho, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 278, de 29 de Novembro de 1999.
18 de Agosto de 2003. - Pelo Vice-Reitor, o Vice-Reitor, J. Sousa Lopes.
ANEXO
Plano de estudos do programa
1.º semestre:
Teoria da Cultura I (2 UC, 10 ECTS);
História da Cultura I (2 UC, 10 ECTS);
Análise Cultural I (2 UC, 10 ECTS), seminário oferecido no âmbito do programa ou escolhido de entre os seminários de pós-graduação oferecidos pela Faculdade de Letras.
2.º semestre:
Teoria da Cultura II (2 UC, 10 ECTS);
História da Cultura II (2 UC, 10 ECTS);
Análise Cultural II (2 UC, 10 ECTS), seminário oferecido no âmbito do programa ou escolhido de entre os seminários de pós-graduação oferecidos pela Faculdade de Letras.
3.º semestre - Seminário de Orientação I (3 UC, 30 ECTS);
4.º semestre - Seminário de Orientação II (3 UC, 30 ECTS).