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Deliberação 1403/2003, de 10 de Setembro

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Texto do documento

Deliberação 1403/2003. - Sob proposta do conselho científico da Faculdade de Letras desta Universidade e pela deliberação 48/2003, da comissão científica do senado, de 2 de Junho, é aprovado o seguinte regulamento:

Regulamento do programa de pós-graduação de Teoria e Análise Cultural

PARTE I

Disposições gerais

1.º

Criação

A Universidade de Lisboa, através da Faculdade de Letras, confere os graus de mestre e de doutor pelo programa de pós-graduação de Teoria e Análise Cultural.

2.º

Organização do curso

O programa de pós-graduação de Teoria e Análise Cultural organiza-se, simultaneamente, pelo sistema de unidades de crédito (Decreto-Lei 173/80, de 29 de Maio) e pelo sistema de créditos ECTS (european credit transfer system).

3.º

Processo de fixação do número de vagas

A comissão científica de Teoria e Análise Cultural fixa bienalmente o número de vagas para o programa de estudos pós-graduados.

4.º

Prazo de candidatura

O prazo para a apresentação será fixado em cada ano pela comissão de estudos pós-graduados.

5.º

Propinas

As propinas a cobrar pelo programa de pós-graduação de Teoria e Análise Cultural são fixadas bienalmente pelo conselho directivo, sob proposta da comissão científica de Teoria e Análise Cultural.

PARTE II

Programa do mestrado

6.º

Área científica e áreas de especialização

1 - A Universidade de Lisboa, através da Faculdade de Letras, confere o grau de mestre em Teoria e Análise Cultural pelo programa de pós-graduação de Teoria e Análise Cultural.

2 - O programa inscreve-se na área científica de Teoria e Análise Cultural.

7.º

Condições de matrícula e inscrição

1 - Podem candidatar-se a este programa:

a) Os titulares de uma licenciatura ou curso equivalente com classificação mínima de 14 valores;

b) Os titulares de uma licenciatura ou curso equivalente com uma classificação inferior a 14 valores, desde que a comissão científica de Teoria e Análise Cultural considere o currículo do candidato adequado às exigências do programa.

2 - Os candidatos devem demonstrar conhecimento de uma língua viva estrangeira.

3 - Os candidatos devem juntar ao boletim de candidatura os seguintes documentos:

a) Certidão de licenciatura ou grau académico equivalente;

b) Breve descrição da investigação que se propõem realizar;

c) Curriculum vitae.

4 - A selecção dos candidatos será feita por membros da comissão científica de Teoria e Análise Cultural, designados para o efeito, mediante apreciação curricular e realização de uma entrevista.

5 - Os resultados serão publicados de modo a permitir a matrícula e inscrição dos candidatos seleccionados nos prazos definidos pela comissão de estudos pós-graduados.

8.º

Critérios de selecção

1 - A selecção dos candidatos será feita mediante apreciação curricular e realização de uma entrevista.

2 - Na apreciação curricular serão tidos em conta os seguintes elementos:

a) Classificação da licenciatura ou grau académico equivalente;

b) Currículo e ou projecto de investigação.

3 - Na entrevista serão apreciadas as motivações do candidato, bem como o projecto que pretende desenvolver.

9.º

Condições de funcionamento

1 - A componente curricular do programa compreende a parte escolar, com a duração de dois semestres, e a parte de preparação da dissertação, com a duração de dois semestres.

2 - O número total de créditos a obter no programa é de 18 UC, 120 ECTS.

3 - O grau de mestre é obtido mediante a aprovação do candidato na defesa de uma dissertação.

4 - A avaliação dos alunos na componente curricular traduz-se no seguinte sistema de classificação:

a) Seminários de pós-graduação - Muito bom, Bom com distinção, Bom e Reprovado;

b) Seminários de orientação - Aprovado e Reprovado.

5 - Nos termos do n.º 4 do artigo 16.º do Decreto-Lei 216/92, a avaliação da dissertação traduz-se no seguinte sistema de classificação: Recusado, Aprovado com bom, Aprovado com bom com distinção e Aprovado com muito bom.

6 - A classificação final da parte curricular do mestrado é a média aritmética das classificações obtidas nos seminários de pós-graduação.

7 - A classificação final do mestrado é a classificação da dissertação.

8 - Para os efeitos da obtenção do diploma referente à parte curricular do mestrado, referido no n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 216/92, é necessária a obtenção de 12 UC, 60 ECTS, correspondentes à aprovação nos seis seminários de pós-graduação.

10.º

Plano curricular

1 - O programa do mestrado em Teoria e Análise Cultural integra seis seminários de pós-graduação e dois seminários de orientação.

2 - A obtenção de créditos corresponde às seguintes actividades:

a) Seminários de pós-graduação - 12 UC, 60 ECTS;

b) Seminários de orientação - 6 UC, 60 ECTS.

3 - O plano de estudos consta do anexo do presente regulamento.

4 - O Seminário de Orientação II é precedido do Seminário de Orientação I.

11.º

Processo de nomeação do orientador

O orientador será nomeado pelo conselho científico, sob proposta da comissão científica de Teoria e Análise Cultural.

12.º

Regras para a apresentação e entrega da dissertação

1 - A dissertação deverá respeitar as seguintes características:

1.1 - Uma extensão máxima de 35 000 palavras;

1.2 - Conter dois resumos em português e inglês, com o máximo de 250 palavras cada.

2 - A dissertação deve ser submetida até ao final das férias escolares subsequentes ao 4.º semestre de escolaridade.

3 - A título excepcional, mediante parecer devidamente fundamentado do orientador e ouvida a comissão científica de Teoria e Análise Cultural, o prazo de entrega da dissertação pode ser prorrogado até ao máximo de dois semestres.

13.º

Regime de prescrições e limite de inscrições

Os alunos que não concluam a parte escolar do programa em dois semestres lectivos prescrevem.

PARTE III

Programa do doutoramento

14.º

Ramo e especialidades do doutoramento

A Universidade de Lisboa, através da Faculdade de Letras, confere o grau de doutor pelo programa de pós-graduação de Teoria e Análise Cultural, no ramo de Estudos de Cultura e na especialidade de Teoria da Cultura.

15.º

Condições de matrícula e inscrição

1 - Podem candidatar-se a este programa:

a) Os titulares de um mestrado ou de um grau académico estrangeiro considerado equivalente para os efeitos de prosseguimento de estudos;

b) Os mestrandos que tenham concluído o curso de especialização de um programa de mestrado em Teoria e Análise Cultural com a classificação final mínima de Bom com distinção;

c) Os licenciados por universidades portuguesas com a classificação final mínima de 16 valores, bem como os diplomados por universidades estrangeiras com a mesma classificação e com grau considerado equivalente para fins de prosseguimento de estudos.

2 - Os candidatos devem apresentar um requerimento dirigido à comissão científica de Teoria e Análise Cultural formalizando a sua candidatura, o qual deve ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Certidão comprovativa da titularidade de um dos graus académicos referidos no n.º 1;

b) Curriculum vitae;

c) Breve descrição da investigação que se propõem realizar;

d) Indicação do orientador;

e) Declaração de aceitação deste.

3 - A comissão científica de Estudos Germanísticos pronuncia-se sobre a candidatura nos 30 dias úteis subsequentes à entrega da mesma.

4 - A recusa da candidatura tem de ser fundamentada e apenas pode assentar na falta dos pressupostos legalmente exigidos.

16.º

Condições de funcionamento

1 - A componente curricular do curso compreende um curso de formação avançada, com a duração de dois semestres, e a preparação da dissertação, com a duração máxima de oito semestres.

2 - O número total de créditos a obter no programa é de 18 UC, 120 ECTS.

3 - O grau de doutor é obtido mediante a aprovação do candidato na defesa de uma tese.

4 - A avaliação dos alunos na componente curricular traduz-se no seguinte sistema de classificação:

a) Unidades curriculares do curso de formação avançada - Muito bom, Bom com distinção, Bom e Reprovado;

b) Seminários de orientação - Aprovado e Reprovado.

5 - Os candidatos aprovados no curso de formação avançada procedem ao registo da tese, do qual constam:

a) A sua identificação;

b) A identificação do programa de pós-graduação em que estão inscritos;

c) A indicação das unidades curriculares em que já obtiveram aprovação e das respectivas classificações;

d) O título e o plano da tese;

e) O nome(s) e parecer(es) do(s) orientador(es).

6 - Após a aceitação do registo da tese, os doutorandos inscrevem-se nos seminários de orientação.

7 - Nos termos do n.º 3 do artigo 29.º do Decreto-Lei 216/92, a avaliação da tese traduz-se no seguinte sistema de classificação: Recusado, Aprovado com distinção e Aprovado com distinção e louvor.

8 - A título excepcional, mediante parecer devidamente fundamentado do orientador e ouvida a comissão científica de Estudos Germanísticos, o prazo de entrega da dissertação pode ser prorrogado até ao máximo de dois semestres.

9 - Pela aprovação nos seminários de pós-graduação que constituem o curso de formação avançada cabe a atribuição de um diploma, emitido pela Reitoria da Universidade de Lisboa.

17.º

Plano curricular

1 - O programa do doutoramento de Teoria e Análise Cultural integra o curso de formação avançada e dois seminários de orientação.

2 - A obtenção de créditos corresponde às seguintes actividades:

a) Curso de formação avançada - 12 UC, 60 ECTS;

b) Seminários de orientação - 6 UC, 60 ECTS.

3 - O plano de estudos é o constante do anexo ao presente regulamento.

4 - Os seminários de pós-graduação são escolhidos sob indicação do orientador de entre os oferecidos pelo programa do mestrado em Teoria e Análise Cultural e pelos restantes programas de mestrado da Faculdade de Letras.

5 - O Seminário de Orientação II é precedido do Seminário de Orientação I.

18.º

Regras específicas para a apresentação da tese

1 - A tese tem uma extensão máxima de 75 000 palavras.

2 - A tese deve incluir dois resumos, um em português e outro em inglês, com um máximo de 250 palavras cada.

PARTE IV

Disposições finais e transitórias

19.º

Disposições finais

As matérias não referidas neste regulamento regem-se pelo Decreto-Lei 216/92, de 13 de Outubro, pelo regulamento de estudos pós-graduados da Universidade de Lisboa e pelo regulamento de estudos pós-graduados da Faculdade de Letras.

20.º

Disposições transitórias

1 - O presente regulamento aplica-se aos alunos que se inscrevam pela primeira vez a partir do ano lectivo de 2003-2004, inclusive.

2 - Aos alunos inscritos no programa de mestrado até ao ano lectivo de 2002-2003, inclusive, continua a aplicar-se o regulamento em vigor na data da sua admissão.

21.º

Disposição revogatória

É revogada a deliberação 14/99, da comissão científica do senado, de 19 de Julho, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 278, de 29 de Novembro de 1999.

18 de Agosto de 2003. - Pelo Vice-Reitor, o Vice-Reitor, J. Sousa Lopes.

ANEXO

Plano de estudos do programa

1.º semestre:

Teoria da Cultura I (2 UC, 10 ECTS);

História da Cultura I (2 UC, 10 ECTS);

Análise Cultural I (2 UC, 10 ECTS), seminário oferecido no âmbito do programa ou escolhido de entre os seminários de pós-graduação oferecidos pela Faculdade de Letras.

2.º semestre:

Teoria da Cultura II (2 UC, 10 ECTS);

História da Cultura II (2 UC, 10 ECTS);

Análise Cultural II (2 UC, 10 ECTS), seminário oferecido no âmbito do programa ou escolhido de entre os seminários de pós-graduação oferecidos pela Faculdade de Letras.

3.º semestre - Seminário de Orientação I (3 UC, 30 ECTS);

4.º semestre - Seminário de Orientação II (3 UC, 30 ECTS).

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2146012.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-05-29 - Decreto-Lei 173/80 - Ministério da Educação e Ciência

    Institucionaliza o regime de créditos nas universidades.

  • Tem documento Em vigor 1992-10-13 - Decreto-Lei 216/92 - Ministério da Educação

    Estabelece o quadro jurídico da atribuição dos graus de mestre e de doutor pelas instituições de ensino universitário.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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